Atitude unilateral

Cancelamento de cartão sem aviso causa perda de ingresso e gera dano moral

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24 de agosto de 2014, 7h27

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O cancelamento de cartão de crédito sem prévia comunicação ao cliente gera dano moral indenizável. Assim entendeu a juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar o banco Santander a pagar reparação de R$ 3 mil a um correntista.

O autor da ação argumenta que, por causa do cancelamento, não conseguiu adquirir ingressos para a Copa do Mundo. A juíza entendeu que a situação “extrapolou mero descumprimento contratual, pois frustrou a sua expectativa de compra de ingressos”.

Em sua defesa, o banco alegou que o cliente poderia utilizar outros meios para comprar os ingressos. “E, caso o cartão de crédito do autor tenha sido cancelado, o foi por suspeita de fraude, para a proteção do autor.”

Margareth Cristina pesou os argumentos do Santander em sua decisão, mas concluiu que, apesar da possibilidade de usar outras formas de pagamento, "o fato é que o consumidor foi tolhido da utilização de seu cartão de crédito, mesmo estando em situação regular e com crédito disponível".

"A prova produzida pelo autor atestou que ocorreu o cancelamento do cartão de crédito, de forma unilateral, sem prévia comunicação e desprovido de qualquer justificativa plausível. Aliás, o cancelamento do cartão de crédito do autor não foi sequer negado pelo réu". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014.01.1.061599-5

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