Propaganda hostil

Campanha de Arruda é proibida de acusar governador de tramar “golpe”

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24 de agosto de 2014, 17h25

A propaganda eleitoral não pode ser usada com o objetivo de ser hostil à honra de um candidato rival. Com esse entendimento, o juiz eleitoral James Eduardo de Oliveira proibiu que a coligação União e Força veicule propaganda que coloque o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) como vítima de um suposto golpe e associe a trama ao atual governador, Agnelo Queiroz (PT).

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Ex-DEM, Arruda (foto) renunciou ao governo em 2010 após ser alvo da operação caixa de pandora, que o apontou como integrante de um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos. Ele tenta voltar ao cargo nas eleições deste ano, mas seu registro foi impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa, após Arruda ter sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa.

Agnelo Queiroz apontou que, na última quarta-feira (20/8), a chapa do PR veiculou programa de rádio com conteúdo “infamante” e “com o intuito de repercutir ideias sabidamente inverídicas e tentar retirar do consciente coletivo fatos graves que culminaram na saída do candidato José Roberto Arruda do cargo de governador do DF”.

Segundo a representação, a propaganda associou o atual governador a um “golpe” arquitetado contra a gestão de Arruda. Em liminar proferida no último sábado (23/8), o juiz avaliou que a imputação de cunho difamatório autoriza medida judicial contrária à reapresentação da propaganda e a qualquer veiculação com o mesmo conteúdo, sob pena de multa de R$ 10 mil “para cada hipótese de transgressão”.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-DF. 

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