Exigência assistencial

Verbetes do TST sobre contribuição de não sindicalizados estão mantidos

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23 de agosto de 2014, 9h50

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na última terça-feira (19/8), por 12 votos a 11, proposta de alteração da redação do Precedente Normativo 119 e o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que tratam da contribuição para sindicatos. Apesar disso, os verbetes serão mantidos como estão. Isso porque o Regimento Interno do TST exige, para a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou precedente normativo, a ratificação por maioria absoluta — ou seja, 14 votos.

Os dois dispositivos ditam que a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados viola o direito constitucional à livre associação e sindicalização. As entidades sindicais se opõem a esse entendimento e defendem a obrigatoriedade do pagamento, sob o argumento de que as negociações e acordos coletivos beneficiam a todos, independentemente de filiação.

Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais não são de aplicação obrigatória, mas indicativa. Na prática, cada juiz, desembargador ou ministro vai continuar julgando conforme seu entendimento e, se achar necessário, superar a recomendação. No entanto, o TST perdeu a chance de evitar a subida de Recursos de Revista, já que violação de OJ é um dos requisitos para se aceitar a discussão na corte.

O texto encaminhado à Comissão de Jurisprudência, subscrito por 14 dos 27 ministros do TST (atualmente 26, pois uma vaga aguarda nomeação), propunha que a redação do PN 119 fosse alterada para prever a extensão da contribuição sindical a não associados mediante acordo coletivo, tendo o trabalhador 20 dias para manifestar formalmente sua recusa. Quanto à OJ 17, a proposta era o cancelamento.

O parecer da comissão foi no sentido de cancelar os dois verbetes, "a fim de permitir à corte reanalisar amplamente as questões referentes à contribuição assistencial, devendo o direito de oposição e a forma de cobrança serem consolidados em momento futuro, após a catalogação dos necessários precedentes, nos termos das normas regimentais".

As centrais sindicais brasileiras chegaram a apresentar, neste ano, representação ao Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho contra o TST e o Ministério Público do Trabalho, pedindo a revisão da jurisprudência.

O ministro Levenhagen, que já se declarou favorável à alteração, tem recebido, desde que assumiu a presidência do TST, em março, diversas manifestações das entidades sindicais e, por isso, tomou a iniciativa de encaminhar a proposta. "Foram inúmeras visitas de sindicalistas. Na última delas, há cerca de duas semanas, compareceram as cinco centrais sindicais", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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