Regra certa

Prazo para Mandado de Segurança não pode ultrapassar 120 dias

Autor

23 de agosto de 2014, 16h50

Mandados de Segurança só podem ser apresentados até 120 dias depois do ato administrativo questionado. O atraso na formulação de pedido de liminar impede que o caso seja julgado, conforme avaliou o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao negar solicitação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias dos Vestuários e Calçados dos municípios de Simão Dias e Poço Verde (SE).

A entidade alegou que a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego não havia cumprido o artigo 43 da Portaria 326/13, demorando mais de 180 dias para apreciar alteração estatutária. O curioso é que, embora a Administração Pública estivesse sendo questionada por irregularidade no prazo de atendimento, também usou a questão do prazo como argumento para a Justiça rejeitar o pedido do sindicato.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a questão judicial só surgiu depois do prazo legal em relação ao ato administrativo pretendido. O Mandado de Segurança já havia sido rejeitado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

0000538-71.2014.5.10.0006

 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!