Terceiro setor

Lei sobre relação de organizações e poder público cria dirigente "ficha-suja"

Autor

23 de agosto de 2014, 7h30

Parcerias firmadas entre todos os entes da Administração Pública e organizações sem fins lucrativos terão novas regras a partir de 1° de novembro, conforme estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, publicado no início deste mês. A Lei 13.019/2014 adota sanções rigorosas que podem até proibir entidades de participar de contratos públicos por oito anos, quando tiverem contas rejeitadas por tribunais ou conselhos de contas.

O texto também cria uma espécie de “ficha suja” para dirigentes de organizações com irregularidades. Nesse caso, as pessoas físicas que passarem para o comando de outras entidades vão levar com elas essa punição. Quem tiver contas rejeitadas pela própria Administração Pública só poderá firmar novas parcerias após resolver irregularidades ou quitar débitos. Agentes públicos também devem ficar atentos, pois a lei aumenta a lista de atos considerados como improbidade administrativa.

A proposta de criar um marco regulatório envolvendo o terceiro setor tramitava no Congresso há mais de dez anos e era cobrada inclusive por organizações da sociedade civil (OSCs). Passou por órgãos do governo federal na gestão do PT e foi aprovada com base em projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB), hoje candidato a vice-presidente. A primeira versão do projeto foi apresentada em 2008 durante a chamada CPI das ONGs. Nunes apontou em sua justificativa o “vazio” legislativo diante de acordos entre o poder público e essas entidades.

Até então, os contratos eram julgados pelos tribunais de contas com base na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Para Gustavo Justino de Oliveira, que atua na área de Direito Administrativo e é professor da matéria na Universidade de São Paulo, essas parcerias eram analisadas sem critérios específicos, com base em uma legislação que nunca foi pensada para esse fim. Ele avalia que o marco é positivo ao deixar as regras mais claras.

Novos critérios
O processo de escolha das OSCs, por exemplo, deverá ser feito por chamamento público mediante termo de colaboração (quando o plano de trabalho é organizado pela Administração) ou termo de fomento (quando a organização monta o projeto com base nas necessidades divulgadas). Somente podem participar entidades com mais de três anos de existência, estatuto próprio, capacidade técnica e experiência na área.

Os repasses de dinheiro só serão liberados seguindo cronograma de desembolso, e o órgão contratante deve tornar transparentes as prestações de contas na internet, além de fiscalizar as atividades desenvolvidas, inclusive por meio de visitas in loco. Segundo Oliveira, a ideia é atentar-se mais para o controle de resultados, fazendo também pesquisas de satisfação com as pessoas beneficiadas.

Ressalvas à lei
Entre as penalidades rigorosas da lei, o advogado Gustavo Schiefler, coordenador jurídico do Justino de Oliveira Advogados, aponta que será tratado como improbidade o mero descumprimento de formalidades legais do marco regulatório, mesmo sem dolo ou má-fé. “Isso pode intensificar o medo no agente público, pelo receio de responder por um erro não proposital.” Ele também considera exagerada a exigência de que o poder público tenha acesso a registros contábeis de terceiros contratados pelas entidades.

O advogado e pesquisador Eduardo Pannunzio, do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP, afirma que a lei traz avanços, mas deveria focar-se mais no impacto social das parcerias ao invés de detalhes burocráticos formais. “As organizações deveriam ter flexibilidade e autonomia para executar os trabalhos.” Para ele, o texto está mais ligado à Lei de Licitações do que os modelos criados pela Lei 9.637/1998 (Lei das OSs) e pela Lei 9.790/1999 (Lei das Oscips).

Pannunzio diz ainda que as novas normas não devem gerar impactos para a maioria das entidades sociais, porque poucas relacionam-se hoje com o poder público. “O regime tributário, as obrigações previdenciárias, as burocracias em cartórios para o terceiro setor continuam os mesmos. Para a maioria das organizações, a vida seguirá da mesma forma quando a lei entrar em vigor.” 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!