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Justiça Federal indefere instalação de Defensoria em município do RS

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23 de agosto de 2014, 13h20

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) indeferiu pedido para criação de uma unidade da Defensoria Pública da União no município. A decisão foi proferida pela juíza Gianni Cassol Konzen.

O Ministério Público Federal havia ajuizado Ação Civil Pública pleiteando que a União instalasse, em até 180 dias, uma regional da DPU na cidade. Argumentou que o ente federal está sendo omisso no seu dever de garantir o direito de assistência jurídica gratuita às pessoas que dela necessitam.

A magistrada entendeu que, em sede de liminar, não há dados suficientes que permitam concluir pela utilização critérios ilegítimos na criação das Defensorias Públicas. Para Gianni, pode ser que a União “tenha realizado estudos prévios em que foram considerados dados concretos, tais como o gasto com a instalação de tais unidades frente ao volume de ações, na respectiva Subseção Judiciária[município que receberá a sede]”.

A juíza ainda pontuou que é importante analisar a disponibilidade financeira da ré para criação de novas unidades de DPUs sem que isso provoque prejuízo no desenvolvimento de outras políticas públicas, consideradas mais urgentes. “Tal avaliação perpassa, necessariamente, pelo exame da eficiência do Estado na aplicação de seus finitos recursos”, concluiu. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.

Ação Civil Pública 5002478-36.2014.404.7119 

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