Natureza formal

Denúncia de calúnia não precisa de exame pericial para ser recebida

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23 de agosto de 2014, 8h47

Valter Campanato/ABr
Por se tratar de crime de natureza formal, a demonstração do crime de calúnia prescinde de qualquer exame pericial. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para aceitar denúncia do Ministério Público Federal, apresentada em julho de 2013, contra Mino Carta e Leandro Fortes, respectivamente dono e repórter da revista CartaCapital, e os empresários Dino Miraglia Filho e Nilton Antonio Monteiro pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a acusação, eles vincularam o nome do ministro a uma lista de pessoas que receberam dinheiro de um esquema de caixa 2 em campanha para o governo de Minas Gerais. As reportagens em que as imputações são feitas foram publicadas pela CartaCapital em agosto e novembro de 2012. Assinado por Leandro Fortes, um dos textos afirma que Gilmar Mendes recebeu R$ 185 mil de um esquema financeiro montado pelo empresário Marcos Valério para abastecer o caixa 2 da campanha de reeleição de Eduardo Azeredo, ex-deputado federal. A ‘prova’ apresentada por Fortes é uma ‘lista’ fornecida à revista por Dino Miraglia e Nilton Monteiro. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as notícias “embasaram-se em documentos com manifesta falsidade material e ideológica”. Trata-se da famosa "lista de Furnas", sabidamente falsa e comprovadamente produzida no computador do empresário Nilton Monteiro. O nome do ministro Gilmar Mendes foi um retoque ao rol original.

O  empresário Dino Miraglia Filho divulgou a lista, falsificada por Nilton Antonio Monteiro. O caso chegou ao Ministério Público depois de representação apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, defendido no processo pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada pela juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que invocou falta de justa causa para a ação penal. De acordo com a juíza, o Ministério Público não comprovou a falsidade das listas — embora a falsidade já tivesse levado o seu autor, apelidado de "Midas da Falsificação", à cadeia.

“O recebimento da denúncia exige a prova da materialidade do delito imputado e indícios de autoria dos denunciados. Tratando-se de calúnia, a norma penal criminaliza a conduta daquele que imputa ‘falsamente fato definido como crime’ (artigo 138, do CP). Desse modo, não se prescinde que haja mínima demonstração de que o alegado fato criminoso imputado à vítima seja falso. O parquet pretende ajuizar ação penal com base exclusivamente em ilações acerca da falsidade do conteúdo da lista e da ciência desta falsidade por parte dos denunciados, questões que foram analisadas e afastadas individualmente no ato recorrido”, registrou a juíza.

Porém, ao analisar recurso do Minsitério Público, a 1ª Turma do TRF-3 decidiu pela aceitação da denúncia. De acordo com o juiz convocado Márcio Mesquita, relator, não cabe no caso a demonstração da falsidade da lista, pois o crime denunciado pelo Ministério Público não é o de falsificação, e sim o de calúnia, que não exige o exame pericial.

“A denúncia imputa aos acusados o crime de calúnia — e não o crime de falsidade material — que é de natureza formal, e prescinde de qualquer exame pericial. O fato criminoso que a denúncia indica ter sido falsamente imputado ao ofendido é ter recebido dinheiro de um esquema de corrupção, inclusive para facilitar a concessão de decisão judicial”, explicou o juiz convocado.

De acordo com ele, a revista não se limitou a afirmar que o nome do ofendido consta em uma lista de pessoas que teriam recebido dinheiro, mas foi além, e fez um juízo de valor sobre a veracidade da informação contida na lista. “Em seu editorial, reafirma o juízo sobre a veracidade da informação obtida na lista, ao concluir que disso decorre ser evidente a suspeição do ministro. Presentes indícios suficientes de que os denunciados agiram com intenção caluniosa, é o que basta para o recebimento da denúncia”, concluiu Mesquita.

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