Capacidade postulatória

Negada ação que pedia afastamento da AGU e BC das ações de planos econômicos

Autor

22 de agosto de 2014, 12h43

Cabe ao relator de cada processo avaliar se este ou aquele procurador tem capacidade postulatória para oficiar nos autos. Assim, compete ao relator, e somente a ele, a juntada ou destranhamento de petições apresentadas por esses procuradores. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, para negar um pedido de afastamento da Advocacia-Geral da União e do Banco Central das ações que discutem atualização dos planos econômicos.

O caso está em análise no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. As ações discutem o ressarcimento de supostos prejuízos sofridos em virtude dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II. Na ação popular que pedia o afastamento da AGU e do BC, os autores afirmaram esses órgãos apresentaram nos autos "petições com pedidos líquidos e certos, versando de ‘suspensão/paralisação’ ou apresentação de pareceres contábeis unilaterais de modo a influenciar a ideia de quebra do sistema financeiro, liquidez das instituições financeiras e instabilidade econômica".

Para os autores da ação popular, a AGU e o BC "são terceiros intervenientes sem qualquer capacidade postulatória (poderes processuais)". Por isso, os autores pediram a exclusão ou a anulação de qualquer intervenção direta da AGU e do BC nos seguintes processos: ADPF 165, RE 626.307, RE 591.797, RE 632.212 e RE 631.363, em curso no STF; e REsp 1.370.899 e REsp 1.361.800/SP, tramitando no STJ.

Ao analisar o caso, o juiz Itagiba Catta Preta Neto negou o de liminar. O juiz afirmou que cabe ao ministro relator responsável por cada um dos processos analisar a entrada dos representantes da AGU e do BC nos processos. “Como os relatores dos processos vêm recebendo as petições dos requeridos, não pode este juízo determinar que os requeridos — ambos advogados, um da União e o outro do Banco Central do Brasil — sejam impedidos de atuar/peticionar em processos cujo objeto é, claramente, de interesse tanto da União quanto do Banco Central".

Clique aqui para ler a decisão.

Ação Popular 36281-81.2014.4.01.3400

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!