Cabe ao relator de cada processo avaliar se este ou aquele procurador tem capacidade postulatória para oficiar nos autos. Assim, compete ao relator, e somente a ele, a juntada ou destranhamento de petições apresentadas por esses procuradores. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, para negar um pedido de afastamento da Advocacia-Geral da União e do Banco Central das ações que discutem atualização dos planos econômicos.
O caso está em análise no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. As ações discutem o ressarcimento de supostos prejuízos sofridos em virtude dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II. Na ação popular que pedia o afastamento da AGU e do BC, os autores afirmaram esses órgãos apresentaram nos autos "petições com pedidos líquidos e certos, versando de ‘suspensão/paralisação’ ou apresentação de pareceres contábeis unilaterais de modo a influenciar a ideia de quebra do sistema financeiro, liquidez das instituições financeiras e instabilidade econômica".
Para os autores da ação popular, a AGU e o BC "são terceiros intervenientes sem qualquer capacidade postulatória (poderes processuais)". Por isso, os autores pediram a exclusão ou a anulação de qualquer intervenção direta da AGU e do BC nos seguintes processos: ADPF 165, RE 626.307, RE 591.797, RE 632.212 e RE 631.363, em curso no STF; e REsp 1.370.899 e REsp 1.361.800/SP, tramitando no STJ.
Ao analisar o caso, o juiz Itagiba Catta Preta Neto negou o de liminar. O juiz afirmou que cabe ao ministro relator responsável por cada um dos processos analisar a entrada dos representantes da AGU e do BC nos processos. “Como os relatores dos processos vêm recebendo as petições dos requeridos, não pode este juízo determinar que os requeridos — ambos advogados, um da União e o outro do Banco Central do Brasil — sejam impedidos de atuar/peticionar em processos cujo objeto é, claramente, de interesse tanto da União quanto do Banco Central".
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Ação Popular 36281-81.2014.4.01.3400