Alvo de críticas

Justiça nega pedido do site Reclame Aqui para retirar vídeos do YouTube

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21 de agosto de 2014, 15h58

Um vídeo no YouTube de um consumidor reclamando dos serviços prestados pelo site Reclame Aqui não é capaz de gerar dano irreparável ou de difícil reparação à empresa. Por isso, o juiz Flávio Saad Peron, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, indeferiu pedido de antecipação de tutela, no qual os proprietários do portal solicitam que o YouTube tire dois vídeos do ar.

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A descrição de um dos vídeos, postado em 7 de fevereiro de 2013 pelo usuário "solta voz", questiona: “Como podemos acreditar no site www.reclameaqui.com.br depois disso? Um site que não é imparcial e que sempre pende para o lado das grandes empresas, colaborando para mais prejuízos ao consumidor! Nunca compre um consórcio na empresa Embracon, você fica sem seu dinheiro e ainda não terá suas reclamações aceitas no www.reclameaqui.com.br — ajudem a desmascarar a farsa que é o Reclame Aqui! Embracon e Reclame Aqui nunca mais”. Criado há mais de dez anos, o site se autodefine como “canal de comunicação entre consumidores e empresas de todo país”.

Em um segundo vídeo, o usuário reitera as críticas. “Você, que acredita neste site e acha que ele pode te ajudar, ele vai te ajudar, sim, a partir do momento em que a empresa achar conveniente.”

Segundo a petição inicial, assinada pelos advogados José Sebastião Espindola e Edylson Durães Dias, após publicar “diversas ofensas” ao site, “sujando sua imagem perante os consumidores”, o usuário firmou acordo com a Embracon e informou nos dois vídeos que o caso estaria resolvido.

Apesar do acordo, prosseguem os advogados, “não houve exclusão [dos vídeos] ou pedido de desculpas, muito menos exclusão dos termos difamatórios e caluniosos em relação aos autores”.

A defesa do Reclame Aqui afirma, ainda, que, em notificação extrajudicial, pediu, sem sucesso, a exclusão dos vídeos. Argumentam que a manutenção dos links gera “prejuízo incomensurável” e, por isso, devem ser apagados. Para o juiz Flávio Saad Peron, porém, não cabe à Justiça retirar os vídeos imediatamente, sem que o mérito da questão seja analisado.

O Google, que é dono do YouTube, foi defendido pelo advogado Gustavo Henrique Campos Souza, do Dantas, Lee, Brock & Camargo.

Clique aqui para ler a decisão.

Clique aqui para ler a petição.

Processo 0813386-66.2014.8.12.0001

*Texto alterado às 18h40 do dia 22 de agosto de 2014 para acréscimo de informações.

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