Dívida de R$ 100 milhões

Vara de Porto Alegre aceita pedido de recuperação judicial da rede Manlec

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21 de agosto de 2014, 11h07

A Vara de Falências, Concordatas e Insolvências de Porto Alegre deferiu, na quarta-feira (20/8), pedido de recuperação judicial protocolado pela Manlec, uma das redes mais tradicionais do Rio Grande do Sul, com 38 lojas. A empresa, atolada em dívidas estimadas em R$ 100 milhões, já havia demitido 130 de seus 600 funcionários na semana passada.

Com o aceite do pedido, a rede deve apresentar o plano de recuperação no prazo de até 60 dias da publicação da sentença, observando o que dispõem os artigos 53 e 54 da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial), sob pena de decretação da falência.

Ao acolher a documentação e proferir a sentença, a juíza Eliziana da Silveira Perez citou doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: "O pedido de tramitação é acolhido no despacho de processamento, em vista apenas de dois fatores — a legitimidade ativa da parte requerente e a instrução nos termos da lei. Ainda não se está definindo, porém, que a empresa do devedor é viável e, portanto, ele tem direito ao beneficiário". Ou seja, "só a tramitação do processo, ao longo da fase deliberativa, fornecerá os elementos para concessão da recuperação judicial".

Para a juíza, cabe aos credores fiscalizar a rede lojista, auxiliando na verificação de sua situação econômico-financeira. Até porque será a assembleia dos credores que decidirá sobre a rejeição ou aprovação do plano de recuperação judicial.

Com a decisão, a Manlec terá de apresentar, mensalmente, enquanto se processar a recuperação, as contas demonstrativas de receitas e despesas, sob pena de destituição de seus administradores, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei de Recuperação Judicial. A sentença suspendeu todas as ações e execuções em tramitação, os protestos levados aos autos, bem como o curso dos prazos de prescrição das ações e execuções em face da devedora, pelo prazo de 180 dias.

Clique aqui para ler a sentença.

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