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TRF-4 adota processo eletrônico para ações penais e inquéritos

20 de agosto de 2014, 19h10

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região começou a aceitar, a partir desta quarta-feira (20/8), o ingresso eletrônico de inquéritos, ações penais e outros incidentes, que já tramitavam digitalmente na primeira instância.

“A principal vantagem é a celeridade também no segundo grau. O processo migra da Justiça Federal para o tribunal sem ter que alterar o suporte, de eletrônico para físico. Tudo tramita direto online”, explica o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do sistema.

Com a disponibilização dessas classes criminais no processo eletrônico, deve haver uma diminuição do tempo processual no tribunal, pois a Polícia Federal passa a atuar no inquérito já utilizando o sistema, assim como o Ministério Público Federal na ação penal originária. Outra vantagem é a garantia de níveis de sigilo processual também no segundo grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.