Cadeira mantida

Posse de desembargador do TJ da Bahia é legal, decide Supremo

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20 de agosto de 2014, 9h54

A mera existência de inquérito instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar tratamento diferenciado. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao confirmar nesta terça-feira (19/8) uma decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em outubro de 2013 para liberar a posse de um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.

O Conselho Nacional de Justiça havia suspendido a posse do advogado Roberto Maynard Frank no cargo. Como ele responde a inquérito judicial em tramitação há sete anos, o CNJ avaliou que isso demonstraria ausência do requisito constitucional da reputação ilibada.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou Mandado de Segurança contra a medida, apontando que o advogado apresenta idoneidade moral e foi escolhido após passar pela lista sêxtupla da OAB-BA, pela lista tríplice do Tribunal de Justiça baiano e ter sido nomeado pelo governador do estado.

Segundo Lewandowski, o inquérito tramita sem que haja elementos de prova, até agora, suficientes para apresentação de denúncia. “Dessa forma, penso que não existem fatos seguros que possam de alguma forma, neste momento, indicar que ele não é possuidor de idoneidade moral”, afirmou, apontando que Frank é também juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nomeado pela Presidência da República.

O caso retornou à 2ª Turma com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que concordou integralmente com o relator. Segundo ele, o CNJ “não só violou o direito líquido do impetrante, como deturpou o próprio conteúdo do princípio da moralidade administrativa ao empregá-lo como fundamento”. Os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 32.491

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