Interferência indevida

Não cabe ao CNJ julgar recursos sobre pagamento de benefícios a magistrados

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20 de agosto de 2014, 16h26

Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça julgar recursos administrativos relacionados à legalidade do pagamento retroativo do benefício de auxílio-alimentação para magistrados de tribunais de Justiça.

Assim decidiu o CNJ ao extinguir, nesta terça-feira (19/8), 18 pedidos de providências interpostos pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). O pleito baseia-se na Resolução 133/11, do próprio conselho, que determina a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público. Para a Fenajud, isso incluiria as mesmas vantagens e verbas.

Ao analisar os recursos, o conselheiro Fabiano Silveira considerou que a matéria já está em discussão no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.822, e que não caberia, portanto, uma decisão do CNJ. Seria, segundo ele, "uma interferência indébita”. Com isso, os 18 pedidos de providências foram considerados extintos, por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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