Repercussão geral

Discussão sobre local onde incide ISS em leasing é enviada ao Supremo

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20 de agosto de 2014, 7h24

Dois processos que discutem qual município tem o direito de recolher ISS (imposto sobre serviços) em operações de arrendamento mercantil, conhecidas como leasing, devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. A remessa dos casos foi ordenada pelo ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao aceitar pedidos de um município gaúcho que tenta receber o tributo de uma série de empresas do setor.

A discussão é se está correto um recente entendimento do STJ que considerou que o “serviço em si” no caso do leasing consiste no ato decisório sobre sua concessão. Para a 1ª Seção da corte, o núcleo da operação está na liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado. Assim, é “no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio” — portanto, é onde incide o ISS.

A aplicação dessa tese restringe os recursos nas cidades que concentram as sedes das empresas — e que, geralmente, têm alíquotas menores. Contra esse entendimento, a prefeitura de Santo Antônio da Patrulha (RS) pediu que o tema fosse levado ao Supremo.

O município cobra ISS da Bradesco Leasing e da Alvorada Leasing pelo arrendamento de veículos, por entender que as negociações ocorreram em agências da cidade. Acabou perdendo o tributo nos dois casos para Osasco e Barueri (SP), onde as empresas têm sede, respectivamente.

O advogado Claudio Roberto Nunes Golgo, que representa Santo Antônio da Patrulha, diz que nenhuma decisão pode ser classificada como serviço, pois consiste apenas em ato de gestão. Para ele, a definição usada pelo STJ não está incluída na lista de serviços que integram a Lei Complementar 116/2003, que trata sobre o ISS. Além disso, caberia somente ao STF a competência para definir o que é serviço, pois o termo é citado na Constituição Federal.

Golgo reclama ainda que, nos dois processos envolvendo o município, a 1ª Turma do STJ aplicou como recurso repetitivo um caso ainda não transitado em julgado — REsp 1.060.210, com matéria semelhante apresentada pela Prefeitura de Tubarão (SC).

Grande impacto
O município gaúcho alegou ao STJ que o tema tem repercussão porque afeta “os 99,99% municípios brasileiros que não são considerados paraísos fiscais”. O ministro Dipp aceitou os argumentos, considerando “presentes os pressupostos de admissibilidade”. As decisões favoráveis foram publicadas nos dias 7 e 14 deste mês.

Clique aqui e aqui para ler as decisões do ministro.

REsp 1.023.569
REsp 1.062.930

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