Acompanhamento de presos

Conselho, MP e OAB-RJ pedem nova Vara de Execuções Penais no Rio

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20 de agosto de 2014, 15h15

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Leila Mariano, determinou, semana passada, a transferência de cinco juízes para a única Vara de Execução Penal na capital. Ainda assim, o Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro vem lutando para a criação de uma segunda VEP no interior do estado. Atualmente, a uma única vara centraliza mais de 150 mil processos, provenientes das quase cem varas criminais do Rio. Todas as ações chegam às mãos de um juiz titular e, agora, seis auxiliares.

O pedido do Conselho, juntamente com o Ministério Público estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, é para a criação de uma nova vara na cidade de Campos dos Goytacazes, a 400 km da capital, no norte fluminense, onde existem três órgãos prisionais. Esta nova unidade abrangeria também o município de Itaperuna, totalizando, nas duas cidades, cerca de três mil apenados.

“A interiorização da execução é, acima de tudo, uma exigência para otimização, de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e de respeito aos presos, aos seus advogados e aos defensores públicos em atuação junto à população carcerária. Advogados e defensores precisam se desdobrar em deslocamentos à capital, na dificuldade de atendimento resultante do gigantesco acervo de processos em uma única vara, em suma, no enfrentamento de todas as dificuldades acarretadas pela distância e pelo excesso de processos em um mesmo órgão”, relataram o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, e a presidente do Conselho Penitenciário, Maíra Fernandes, em petição encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, solicitando medidas necessárias à descentralização.

Como medidas de diluição da concentração de poderes jurisdicionais na execução penal, foi solicitada ainda a criação de uma vara especializada em medidas alternativas, de forma a reduzir o acervo e a concentração da VEP da Comarca da Capital, e a criação de uma vara com jurisdição sobre medidas de segurança, em razão de sua especificidade. A competência residual continuaria abrangida pela atual Vara de Execuções Penais.

“Em um estado com dimensões superiores a de países como Bélgica, Holanda e Suíça, contando com 16 milhões de habitantes, mais de 40 mil quilômetros quadrados e 92 municípios, não parece nada razoável que se mantenha um único cartório judicial, centralizado, para a execução penal”, reforça o pedido o advogado criminalista Rodrigo de Oliveira Ribeiro, membro do Conselho Penintenciário.

Hoje, o estado do Rio tem 54 unidades prisionais e uma crescente população carcerária, com cerca de 34 mil presos. “É paradoxal que o mesmo tribunal de Justiça que concede indenizações de milhares de reais para quem fica 70 minutos em uma fila de banco, mantenha somente uma Vara de Execuções Penais paquidérmica e lenta”, frisou Rodrigo Ribeiro.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Estatísticas
São Paulo é o estado brasileiro com maior déficit de vagas em presídios. O estado oferecia, até o final de 2012, 102 mil vagas para um universo de quase 200 mil presos, apresentando uma deficiência de mais de 93 mil espaço em seus 114 presídios. Os dados são do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça.  Atualmente, funcionam 16 Varas de Execução Penais espalhadas pelo estado.

Minas Gerais é o segundo estado com maior deficit de vagas prisionais, com uma necessidade de mais de 20 mil espaços para abrigar presos, segundo levantamento feito pelo Ministério da Justiça. Entretanto, enquanto em São Paulo existem 16 Varas de Execuções Criminais espalhadas em seu território, em Minas funcionam 297 varas, sendo uma VEP na captial e uma Vara Criminal em cada comarca com competência para a execução de penas. O Rio de Janeiro está em quinto lugar no levantamento, atrás de Pernambuco e Paraná. Em último lugar está o Piauí, com uma necessidade de somente 689 vagas, registrando 239 estabelecimentos prisionais. O estado possui 2.927 encarcerados para um total de 2.238 vagas.

*Texto alterado às 17h49 do dia 29 de agosto de 2014 para correção.

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