Herdeiros prejudicados

Companheira de cliente não pode processar advogado por negligência

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19 de agosto de 2014, 10h04

Em janeiro de 2007, o americano Kenneth Woodruff contratou o advogado Nigel Scott para fazer o divórcio de sua ex-mulher Patricia Woodruff, de quem estava separado desde 1983. Woodruff, com câncer dos ossos, queria que os benefícios, como o da aposentadoria, ficassem para sua companheira Janice Burgin, com a qual vivia há 10 anos. O advogado só formalizou o pedido de divórcio em novembro. Em abril do ano seguinte, Woodruff morreu, sem que o divórcio fosse efetivado. A ex-mulher ficou com os benefícios e a companheira, com nada.

Janice Burgin moveu uma ação indenizatória contra o advogado, alegando negligência profissional e quebra de contrato. Em primeiro grau, um júri decidiu que Scott deveria pagar a ela indenização de US$ 249.600, equivalente ao valor dos benefícios que deixou de receber, mais US$ 5 mil por negligência e US$ 275 por indenização punitiva. Mas essa decisão foi anulada por um tribunal de recurso. Não porque o advogado provou que a demandante estava errada. Ele sequer se defendeu da acusação. Alegou apenas — e com sucesso — que a companheira de seu cliente não tinha legitimidade para processá-lo, porque ela não era sua cliente.

O juiz John Steadman escreveu, na decisão de um painel de três juízes, que o tribunal não podia aceitar a ação por negligência e quebra de contrato porque isso iria “minar os fundamentos lógicos que dão suporte à relação contratual” entre o advogado e o cliente. “Permitir que uma ação como essa vá em frente iria frustrar os objetivos principais da regra da relação contratual, como o de evitar expor um advogado a responsabilidades em uma quantia indeterminada… Para uma classe indeterminada”.

“Estender a permissão para processar um advogado por negligência a aqueles que se beneficiariam de forma indireta da dissolução do casamento do cliente apresenta, precisamente, esse risco de responsabilidade imprevista e incontrolável” do advogado, escreveu o juiz. “Está bem estabelecido na jurisprudência a regra geral de que a obrigação de um advogado é com seu cliente, não com uma terceira parte”, declarou.

Essas preocupações, diz a decisão, demonstram por que permitir essa ação também mina outro objetivo da regra da relação contratual: “proteger a capacidade do advogado e do cliente de exercer controle sobre o acordo contratual”. No caso de um divórcio, a intervenção de um terceiro é ainda mais complexa. “No contexto do divórcio, diversas questões estão em disputa, como a divisão de propriedades, o pagamento de pensão alimentícia e outras relacionadas ao término do casamento. E, nesse contexto, não é difícil visualizar conflitos entre os interesses do cliente e de sua companheira, sabendo-se que o advogado só tem obrigações para com seu cliente”, escreveu o juiz.

A decisão lembra que, em casos similares, os tribunais têm se negado a estender responsabilidades de advogados a terceiros, mesmo que sejam filhos potencialmente impactados por procedimentos do divórcio. No caso In re Estate of Drwenski, a corte decidiu que uma filha não era uma parte beneficiária de um contrato entre um advogado e seu pai em um processo de divórcio, resultando que a viúva herdou o dinheiro que a filha teria herdado, se o divórcio tivesse sido concretizado. Em Pelham v. Griesheimer, a corte decidiu que o advogado não poderia ser responsabilizado pela perda de benefícios de um divórcio que, por negligência profissional, não foi finalizado. Em Strait v. Kennedy, a mesma coisa: os filhos não podiam processar o advogado por negligência, porque o divórcio não foi concluído antes de sua morte, o que acarretou perda de porções da herança.

Steadman observou que, nas alegações orais no tribunal de recursos, o advogado de Janice Burgin sugeriu que Scott sabia que a principal razão do divórcio era possibilitar à companheira receber os benefícios que Woodruff deixaria para ela. E isso seria o suficiente para tornar a companheira uma cliente do advogado. O juiz escreveu que tal alegação, feita pela primeira vez nas alegações orais, veio tarde demais. “Um tribunal de recursos normalmente não considera argumentos levantados pela primeira vez nas alegações orais. As partes não podem apresentar uma teoria no julgamento e outra teoria no recurso”, afirmou.

Apesar de se ater ao aspecto processual, o juiz fez comentários sobre o mérito da ação. “Um testamento bem elaborado e executado pode garantir aos beneficiários direitos legalmente executáveis após a morte do cliente. Porém, um decreto de divórcio não garante, diretamente, o mesmo benefício a companheiras do cliente em processo de divórcio. O divórcio não redistribui, por sua própria força, os bens do cliente à companheira e nem afeta uma mudança no status jurídico dela. Em vez disso, o fim e o propósito de um procedimento de divórcio é a dissolução do casamento e a distribuição dos bens conjugais”.

De acordo com a decisão, as únicas partes diretamente relacionadas com um procedimento de divórcio são o casal e seus filhos. Uma companheira (ou companheiro) é uma parte inteiramente estranha ao processo, do ponto de vista jurídico, e o divórcio em si não faz nada para mudar esse status. “Em vez disso, a pessoa recentemente divorciada tem de dar um passo à frente para dar à terceira pessoa (como à companheira) todos os direitos: se casar com ela”.

“Benefícios de pensão ou aposentadoria são propriedades conjugais, sujeitas à divisão equitativa no divórcio”, diz a jurisprudência americana (em Barbour v. Barbour).  

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