Contratação preferencial

Lei amplia benefícios para pequenas empresas em licitações

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19 de agosto de 2014, 8h13

O que já era bom ficou melhor. Desde 2006 quando editada a Lei Complementar 123 as micro e pequena empresas gozavam de significativos benefícios nas licitações públicas, agora a Lei Complementar 147 amplia a participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas.

A Lei Complementar 147 aumentou o prazo para regularização da documentação fiscal irregular da micro e pequena empresa de 2 dias úteis para 5 dias úteis, prorrogável por mais 5 dias úteis.

Com as novas alterações introduzidas o tratamento favorecido nas licitações deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório e o rol de obrigados a adotar o tratamento favorecido nas licitações além da União, Estados e Municípios passa a englobar a administração indireta autárquica e fundacional das três esferas da federação.

As licitações até R$ 80 mil passam, necessariamente a ser exclusivas para as micro e pequenas empresas. Antes era uma opção do ente responsável pela licitação. Nas licitações de maior vulto de obras de engenharia e serviços de qualquer natureza a subcontratação da micro e pequena empresa permanece sendo facultativa, já nas licitações para aquisição de bens divisíveis a subcontratação passa a ser obrigatória independentemente de previsão expressa no edital da licitação.

Por fim, a lei acertadamente e conforme defendido por esse autor em vários seminários e palestras sobre o tema, recomenda que nas dispensas fundadas nos artigos 24, incisos I e II (compras de pequeno valor) as contratações sejam preferencialmente feitas com as micro e pequenas empresas.

Como se vê, a Lei Complementar 147 altera significativamente o quadro de vantagens que haviam sido implementadas pela Lei Complementar 123, tornando o processo de inserção e consolidação das micro e pequenas empresas no mercado mais eficiente e garantido.

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