Homicídio culposo

Ex-presidente do Hopi Hari é excluído de ação penal por morte de adolescente

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19 de agosto de 2014, 11h12

O ex-presidente do Parque Hopi Hari Armando Pereira Filho não faz mais parte da ação penal em que era acusado do homicídio culposo de Gabriela Nichimura, de 14 anos. Por maioria, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a responsabilidade pelo acidente que causou a morte da adolescente era dos funcionários do parque, e esses não tiveram cautela ao operar o brinquedo. Ao julgar pedido de Habeas Corpus de Pereira Filho, os desembargadores decidiram que não havia motivo para que ele fosse mantido como réu na ação, que ainda é julgada.

A estudante morreu no dia 24 de fevereiro de 2012 ao cair do brinquedo La Tour Eiffel. A trava da cadeira em que Gabriela estava abriu e ela despencou de uma altura de 25 metros. O caso corre em segredo de Justiça.

OAB - Eugenio Novaes
O ex-presidente, defendido pelo criminalista Alberto Zacharias Toron (foto), era acusado de ter dado causa direta à morte da adolescente Gabriela. Foram denunciados desde o presidente e administrador do complexo até os responsáveis diretos pela manutenção, fiscalização e operação do equipamento em que se deu o acidente, passando por escalões intermediários da estrutura administrativa do parque. Ao todo, foram 12 réus.

Segundo Toron, a cadeira está interditada há mais de dez anos, “com mais de 9 milhões de usuários sem qualquer arranhão”. O advogado afirmou no HC que não é possível atribuir ao ex-presidente a ciência dos acontecimentos, que “fugiram à normalidade que já vinha de uma década”.

O advogado ainda alegou que o ex-presidente não tinha como prever o uso indevido do brinquedo e, por isso, não haveria como exigir dele ação que pudesse evitar o ocorrido. Ele aponta que os responsáveis pela manutenção e operação da atração esqueceram de travar o colete e que isso foi determinante para o acidente. “Eliminadas as infringências deles, o acidente não teria ocorrido”, afirmou.

Ainda em 2014, o gerente de manutenção do parque, Flávio da Silva Pereira, também defendido por Toron, foi excluído do processo. Os réus foram denunciados em 2012 pelo Ministério Público estadual sob o argumento de que agiram com negligência na operação do brinquedo.

O relator do processo, desembargador Francisco Orlando de Souza, foi o único que deu voto contrário à decisão. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o advogado Ademar Gomes, que representa a família de Gabriela e assiste à acusação, vai avaliar como recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.

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