Eleição conturbada

Relator do caso Fecomercio-RJ se declara suspeito após correição do TST

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18 de agosto de 2014, 18h03

O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), declarou suspeição no processo que trata das eleições da Fecomércio-RJ. A decisão do desembargador aconteceu após o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, cassar uma liminar proferida por Fonseca.

No despacho no qual declara a suspeição, o desembargador criticou a decisão do TST. Ele afirmou que a correição foi imprópria, pois sua liminar poderia ter sido contestada de outra forma, que não a correição parcial. No entendimento do desembargador, a própria decisão do TST mostrou que a correição era imprópria ao afirmar que não houve ato contrário à ordem processual. “Ora, se não há erro de procedimento, não há espaço para correicional; se há erro de julgamento, cabe tudo, menos correicional”, afirmou o desembargador.

Ao suspender a liminar de Fonseca, o ministro João Batista Brito Pereira explicou que, apesar de não existir ato contrário à boa ordem processual, o corregedor-geral pode agir em caso de situação extrema ou excepcional, “a adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Para o ministro, a liminar proferida pelo desembargador deixa um vazio na administração da entidade, com o término do mandato da diretoria anterior. “O que se tem é uma diretoria eleita impedida de ser empossada em razão de questionamento atinente ao processo eleitoral (fase pretérita à eleição), que segundo o juízo de 1º grau se deu em observância às normas da entidade que jamais foram impugnadas nos processos eleitorais anteriores. Desse modo, se há vício no processo eleitoral ou na eleição, a posse da diretoria eleita não impede que o prejudicado pleiteie a nulidade da eleição”, concluiu o ministro, determinando a posse imediata da diretoria eleita.

O vazio citado pelo ministro também foi contestado pelo desembargador José Geraldo Fonseca no despacho no qual se declarou suspeito. “Não vejo onde possa estar evidenciado ‘o vazio na administração da entidade, com o término do mandato da diretoria anterior’, como lançado na decisão do TST, já que na decisão interlocutória agora cassada deixei assentados todos os parâmetros para uma gestão regular e profícua da entidade requerente”, afirmou. Após as criticas, o desembargador concluiu: "Não tenho mais isenção para continuar no processo e declaro minha suspeição".

Segundo o advogado da Fecomércio-RJ, Cristiano Zanin Martins, Fonseca não tem motivos para protestar. "O desembargador criticou o ministro afirmando que sua decisão poderia ser impugnada por recurso. Mas há um recurso com ele desde abril que não foi levado a julgamento. Ele está decidindo nas férias contra a Fecomércio, mas não leva ao colegiado um recurso que está desde abril com ele", diz.

Entenda o caso
O pleito que elegeu Orlando Diniz ao cargo de presidente da Fecomércio-RJ no quadriênio 2014/2018, foi contestado pelo candidato opositor, Aldo Carlos Gonçalves. 

O caso começou quando a chapa de Gonçalves, que preside o Sindicato dos Lojistas de Comércio do Rio de Janeiro, foi eliminada da disputa porque não teve a candidatura aprovada pelo conselho responsável por organizar a eleição. Ele, então, recorreu à Justiça para pedir a anulação do processo eleitoral e a convocação de um novo pleito, além da nomeação de uma Comissão Eleitoral para elaborar um novo regulamento. 

As ações foram julgadas improcedentes pelo primeiro grau. Gonçalves, então, entrou com Recurso Ordinário e uma Ação Cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Lá, o desembargador José Geraldo da Fonseca concedeu liminar, determinando que uma Junta Governativa gerisse a Fecomércio-RJ até o trânsito em julgado da ação.

Proferida no dia 7 de agosto, a decisão do ministro Brito Pereira, também liminar, cassa a sentença de Geraldo da Fonseca. “Se há vício no processo eleitoral ou na eleição, a posse da diretoria eleita não impede que o prejudicado pleiteie a nulidade da eleição”, afirmou.

“O que se tem é uma diretoria eleita impedida de ser empossada em razão de questionamento atinente ao processo eleitoral (fase pretérita à eleição), que segundo o juízo de primeiro grau se deu em observância às normas da entidade que jamais foram impugnadas nos processos eleitorais anteriores”, acrescentou Brito Pereira.

Diniz foi reeleito, em 29 de abril, com votos de 50 dos 53 eleitores. No dia, um despacho da 33ª Vara do Trabalho do Rio mandava um oficial de Justiça garantir a eleição, enquanto o juízo da 44ª Vara determinava que a escolha fosse suspensa.

A controvérsia mobilizou até a Polícia Militar, chamada pelo oficial que tentava fazer cumprir a ordem da 44ª Vara. A eleição acabou acontecendo por causa de uma terceira decisão, do próprio desembargador José Geraldo da Fonseca, negando, no mesmo dia, pedido de liminar para suspender a votação.

[Notícia alterada em 19 de agosto de 2014, às 16h09, para acréscimo de informações.]

Leia aqui a declaração de suspeição.
Leia aqui a decisão do TST.

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