Estímulo à corrupção

Fim do foro privilegiado não acabará com impunidade de figurões

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18 de agosto de 2014, 12h14

*Editorial do jornal O Globo publicado nesta segunda-feira (19/8).

A Justiça brasileira é lenta. Ao se criar o Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda 45, em 2004, à Constituição, no governo Lula, tinha-se como meta aperfeiçoar o sistema judiciário, objetivo que passa necessariamente por tribunais mais ágeis. Desde então, quase sempre por ações do CNJ, em geral a produtividade das cortes melhorou, mas ainda assim há muito o que fazer neste particular. O tempo de tramitação de processos está longe do ideal, seja pelo acúmulo de ações nas varas ou pelas possibilidades protelatórias que se escondem em ritos ou chicanas que protelam desfechos. A morosidade é uma negação do ato de fazer justiça. Nesse vácuo apostam autoridades processadas por ilícitos, quase sempre envolvidas em corrupção.

Pela Constituição, réus com cargos públicos (ou que por eles tenham passado) são julgados em instâncias especiais, o chamado foro privilegiado — o Supremo Tribunal Federal, o STJ ou Tribunais de Justiça. Por um lado, esse cuidado visa a proteger o acusado de perseguições políticas por meio da Justiça, maquinadas no Judiciário, ou mesmo pelo Ministério Público; por outro, procura evitar que a proverbial vagarosidade dos tribunais comuns sirva para acobertar crimes de colarinho branco ou inviabilizar ações criminais tipificadas no Código Penal. À vista disso, é emblemático que fim do foro especial seja uma bandeira permanente em várias frentes dos três Poderes, mas mais objetivamente no Congresso, por meio de projetos de lei.

À primeira vista, o fim do foro especial no julgamento de políticos em cargos eletivos e autoridades em geral tem uma capa moralizadora. O principal argumento em defesa dessa ideia é que o STF nem sempre é ágil ao cuidar desses processos — o que não é totalmente falso, mas ainda assim é menos arriscado do que transferi-los para os ainda mais lerdos, e mais suscetíveis a pressões, tribunais comuns. Também se diz que deixar tais processos por conta de uma corte superior visaria a proteger poderosos — argumento que não resiste às próprias iniciativas de réus que, processados no Supremo, procuram transferir a ação para a Justiça comum.

Exemplo notório dessa esperteza deu-se no julgamento do mensalão: a primeira manobra da defesa dos acusados foi tentar desmembrar o processo, para deixar por conta da primeira instância judicial o julgamento dos réus sem foro privilegiado. Uma chicana que, se obtivesse êxito, inviabilizaria a acusação e, na prática, livraria todos os mensaleiros do ajuste de contas com a Justiça. Um exemplo dessas ações ardilosas é a manobra do ex-deputado mineiro Eduardo Azeredo, o principal implicado no mensalão tucano, que, processado, renunciou ao mandato (logo, ao foro privilegiado) para ser julgado em corte de primeira instância. Acabar com a impunidade de figurões não passa por ideias falsamente moralizadoras, como o fim do foro especial. Deve-se, na verdade, aperfeiçoar os ritos judiciais — para o quê, inclusive, há instrumentos legais disponíveis, como metas de produtividade, cobradas pelo CNJ aos tribunais. E é preciso, sobretudo, haver vontade política de melhorar e agilizar o funcionamento da Justiça.

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