Livre comunicação

Advogado sugere criminalizar condutas contra liberdade de expressão

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18 de agosto de 2014, 15h41

Com o objetivo de oferecer à liberdade de expressão proteção suficiente contra determinadas condutas que podem violar a livre circulação de informação, o criminalista Guilherme Alfredo de Moraes Nostre, sócio do Moraes Pitombo Advogados, criou uma proposta modelo para a incriminação de condutas contra a liberdade de expressão. 

“A tutela efetiva da liberdade de expressão exige a proibição de condutas que sejam voltadas à violação da livre comunicação, seja buscando impedir de forma ilegítima a circulação de informações, seja manipulando-as. E, para essa proibição não se vislumbra outro mecanismo jurídico que seja a tutela penal, criminalizando condutas lesivas e estabelecendo as consequentes sanções penais”, diz o especialista que estruturou a proposta em trabalho de pós-doutorado defendido na Faculdade de Direito da Universidade Coimbra.

Para Guilherme Nostre, não basta para a efetivação da liberdade de expressão, que se garanta às pessoas acesso ao judiciário e o devido processo legal, para que, ao final, elas sejam autorizadas a publicar uma informação ou manifestar um pensamento. “O ordenamento jurídico deve desestimular as condutas lesivas, verdadeiras amarras à afirmação da personalidade humana e à formação de uma sociedade justa e plural, proibindo ações voltadas a impedir ou manipular a livre comunicação”, diz.

Em seu trabalho, Guilherme Nostre propõe que constitui crime contra a liberdade de expressão, criar obstáculos à livre manifestação do pensamento e à divulgação de ideias, fatos, notícias e opiniõesO autor também propõe tipos penais para a manipulação de informação e opinião. 

O advogado explica que a tutela penal é de extrema relevância para a definição do conflito aparente entre liberdade de expressão e direitos fundamentais como a honra, a intimidade, a imagem, a privacidade, dentre outros. “Um modelo legítimo de proibição de condutas, como o realizado na criação dos tipos legais de crimes, pode ser entendido como marco delimitador entre os discursos lícitos e discursos ilícitos”.

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