Danos morais

União e estado de SP devem indenizar companheira de perseguido político

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17 de agosto de 2014, 17h36

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, determinou que a União Federal e o Estado de São Paulo concedam indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil (corrigidos monetariamente), a uma ex-companheira de militante perseguido na época da ditadura militar.

“Não se busca a reparação em favor do perseguido político, que foi objeto de pedido deferido administrativamente, mas indenização de danos morais sofridos especificamente pela companheira com projeções na vida pessoal e familiar, gerando ruína da vida em comum e prejuízo ao convívio com os filhos, e instalação de recorrente quadro depressivo, manifestado durante toda a vida profissional e ativa da autora”, explicou o relator, desembargador federal Carlos Muta.

O acórdão confirmou a sentença da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo. A União alegava que não poderia ser responsabilizada pelos atos. Para os desembargadores, porém, a atuação dos agentes locais consistiu políticas de repressão definidas pelos órgãos centrais do regime militar, resultando na legitimidade de ambos para responder pelos danos sofridos pela vítima.

O Ministério Público Federal também havia opinado pela condenação dos entes públicos. “Os ‘anos de chumbo’ (1964-1979) envolveram todos os Estados da Federação Brasileira, sendo as ordens sempre emanadas do Poder Federal, o que torna inconteste a legitimidade da União Federal para responder pelo presente feito”, dizia o parecer da Procuradoria Regional da República.

A União também alegava prescrição da ação, o que também foi rejeitado pela turma. O desembargador Carlos Muta apontou que as violações a direitos fundamentais são imprescritívies, "sobretudo, quanto a atos praticados no regime de exceção, em que o acesso ao Judiciário era vedado ou restrito”.

Ao rejeitar a apelação da União, o desembargador ainda disse que a obrigação de indenizar os danos causados à mulher era inequívoca. Quanto ao valor de R$ 50 mil, disse ser razoável, em razão das circunstâncias do caso e por não configurar condenação exorbitante. 

O caso
A viúva do militante perseguido relatou que, a partir de 1966, ela e o companheiro sofreram perseguição política, por serem do partido comunista. Tinha quatro filhos menores de idade (10, 8, 7 e 4 anos), que foram deixados com outras pessoas — duas meninas chegaram a ir para o Juizado de Menores. Em 1967, estava grávida de nove meses do quinto filho, quando foi levada por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) para interrogatório. Seu companheiro foi preso e um dos filhos tinha de apresentar outro nome na escola para não sofrer represálias.

No processo, a autora relatou que sofreu humilhação e violência quando membros do DOPS chegaram à sua residência. “Jogaram tudo no chão, os livros, as louças. Reviravam a casa toda como se todos fossem bandidos, sem menor respeito pelas crianças. Os agentes entravam com armas em punho, em cenas de verdadeiro terrorismo, onde até mesmo os pensamentos eram censurados e alguns proibidos", contou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

0014439-78.2010.4.03.6100/SP

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