Cadeira cativa

Supremo adia decisão sobre vaga para Ministério Público no TCE

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15 de agosto de 2014, 15h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário que discute o preenchimento de vaga no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) por membro do Ministério Público. Após oito votos, quatro para cada tese apresentada, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Gilmar Mendes, que estava ausente justificadamente da sessão. O ministro Roberto Barroso declarou suspeição.

Com repercussão geral reconhecida, a questão trata sobre possibilidade de um membro do Ministério Público de Contas preencher um cargo de conselheiro do tribunal de contas anteriormente ocupada por pessoa indicada pela Assembleia Legislativa.

A questão chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário, interposto pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Fernando Toledo (PSDB), contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, que determinou a nomeação do representante do Ministério Público.

Segundo apontou o TJ-AL, foi configurada violação ao artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal, uma vez que desde a sua promulgação em 1988, “nunca houve a presença de membro do Ministério Público Especial na composição do tribunal de contas”. Para o TJ-AL, embora coubesse ao Poder Legislativo a indicação, em observância ao critério da cadeira cativa, deve-se assegurar a representatividade do Ministério Público de Contas, em respeito à Constituição.

O presidente da Assembleia Legislativa alegou que houve usurpação de prerrogativa parlamentar, uma vez que houve inversão da relação de proporcionalidade na representação do TCE a partir da nomeação de membro do Ministério Público Especial para ocupar vaga não reservada ao Executivo.

O deputado sustenta que o caso se deve à transição de regimes, em virtude de ainda existir, naquele tribunal de contas, integrante escolhido na vigência da Constituição de 1967. Fernando Toledo enfatiza ainda que a representatividade do Ministério Público somente poderá ser observada após a vacância de cargo preenchido por escolha do governador e ressalta que o critério da cadeira cativa é obrigatório, inclusive no regime de transição.

Carlos Humberto/SCO/STF
Inversão na proporção
A primeira tese apresentada no Supremo foi do relator do caso, ministro Marco Aurélio (foto), que votou no sentido de dar provimento ao RE de autoria da Assembleia Legislativa de Alagoas para anular decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que determinou a nomeação de membro do MP em vaga destinada à nomeação por parte da Assembleia Legislativa.

Para o ministro Marco Aurélio, deve ser respeitado o tempo de transição para que o membro do MP fosse nomeado em uma das três vagas destinadas à nomeação por parte do governador, sob o risco de haver uma “inversão na proporção de vagas”. Isso porque a Constituição prevê que quatro vagas devem ser preenchidas por indicados pela Assembleia e três pelo governador. Para ele, o atendimento à norma referente à distribuição de cadeiras “somente pode ocorrer quando surgida vaga pertencente ao Executivo, não se mostrando legitimo sacrificar ao momento e ao espaço a escolha do Legislativo”.

O relator explicou que a Constituição Federal de 1988 passou a determinar que os membros do tribunal de contas não fossem mais de livre nomeação pelo Poder Executivo, mas ocorresse de forma mista. De acordo com o artigo 73, parágrafo 2º, dois terços devem ser indicados pelo Congresso Nacional e um terço pelo presidente da República, sendo que um dos indicados pelo Executivo deve ser auditor ou membro do Ministério Público (alternadamente). Acompanharam a tese do relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Carlos Humberto/SCO/STF
Divergência
Quem abriu a divergência foi o ministro Teori Zavascki (foto), para quem a solução dada pelo TJ-AL é adequada porque, apesar de postergar a indicação da Assembleia Legislativa, sana um vício que perdura há mais de 20 anos: a ausência de membro do MP no TCE.

“Não há dúvida nenhuma de que a solução dada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas vai comprometer em boa medida uma determinação constitucional, mas o inverso também é verdadeiro”, afirmou ele. Esse mesmo entendimento foi adotado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.

O ministro Celso de Mello, decano da corte, por sua vez, destacou que a presença do membro do MP no tribunal de contas é “necessária e insuprimível” e que deve ser corrigida essa situação de “evidente inconstitucionalidade” que se prolonga no tempo e configura “contínua transgressão ao texto da Constituição”.

“A solução preconizada pelo acórdão emanado do egrégio TJ-AL busca, na verdade, superar uma situação absolutamente anômala”, destacou ele ao definir a situação como “pura patologia constitucional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 717.424

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