STJ afasta súmula e admite recurso para aumentar honorários de advogado
15 de agosto de 2014, 11h49
Embora a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não admita Recurso Especial para o reexame de prova, no caso de honorários advocatícios, sua incidência pode ser afastada. Basta que o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se mostre irrisório ou abusivo. O entendimento levou os ministros da 3ª Turma do STJ, por unanimidade, a prover recurso interposto pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial, de Porto Alegre.
Com a decisão, o escritório gaúcho vai receber R$ 100 mil em vez dos R$ 1,5 mil arbitrados em sede de Agravo de Instrumento julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em processo que determinou a extinção da execução de astreintes em primeiro grau.
O advogado Felipe Meneghello Machado, que cuidou do processo nesta fase, alegou que o relator daquele acórdão não observou o disposto nos parágrafos 3 e 4 do artigo 20 do Código de Processo Civil. Em ambos os dispositivos, respectivamente, os honorários devem ser fixados num patamar mínimo de 10% e num máximo de 20% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo profissional e a importância da causa.
Clique aqui para ler o acórdão do STJ.
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