"Humilhação e aflição"

Governo de São Paulo deve indenizar
ex-detenta algemada durante parto

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15 de agosto de 2014, 8h44

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O estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-detenta que foi mantida algemada durante trabalho de parto, no hospital estadual de Caieiras. A decisão é do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A mulher foi internada em trabalho de parto com os pés e mãos algemados — não houve reação por parte dos funcionários do hospital ou do agente carcerário. Em sua decisão, Seabra reconheceu a humilhação sofrida pela mãe.

"Inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto", afirmou o juiz.

Segundo os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a ação, “ela foi lesionada em sua honra e intimidade. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade humana”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

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