Solução extrajudicial

Defensoria Pública de Minas Gerais dá sua primeira sentença arbitral

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14 de agosto de 2014, 12h07

Nesta segunda-feira (11/8), foi proferida a primeira sentença arbitral da Defensoria Pública de Minas Gerais. A decisão foi lançada em litígio sobre contrato de compra e venda de automóvel, em que se discutia o adimplemento da obrigação de pagar, o dever de transferência do veículo e o pagamento de multa lançada em nome do vendedor.

As partes optaram por firmar compromisso arbitral e entenderam por eleger as regras do procedimento especial para arbitragem com foco na conciliação, previsto no regulamento ao qual aderiram.

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Marco Paulo Denucci Di Spirito - Defensor público em Minas Gerais [Reprodução]Dessa forma, foi elaborado Termo de Instituição de Arbitragem, pelo qual o defensor público Marco Paulo Denucci Di Spirito (foto) foi escolhido pelas partes como árbitro, que homologou por sentença arbitral o acordo estabelecido entre os solicitantes.

Segundo Di Spirito, o membro da Defensoria Pública possui autorização expressa para atuar como árbitro, nos termos do artigo 4º, II, da Lei Complementar Federal 80/1994 — Lei Orgânica da Defensoria Pública. Ele esclarece ainda que, de acordo com a Lei 9.307/1996, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, o que inclui o defensor público.

Uma vez que o árbitro é o juiz de fato e de direito, a sentença por ele proferida não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Exatamente por isso, a decisão arbitral é tida como título executivo judicial, conforme o artigo 475-N, do Código de Processo Civil.

Na visão do defensor público, “a arbitragem é um dos principais meios de solução extrajudicial de conflitos concedido pela lei à Defensoria Pública e consiste em um dos mais importantes instrumentos para promover a desjudicialização, bem como a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo”.

“No caso em questão foi resolvido em poucos dias um conflito cuja solução via Poder Judiciário poderia tomar meses ou até mesmo anos. Considere-se, ainda, a economia de recursos para os cofres públicos. A Defensoria Pública é a instituição vocacionada para concretizar a arbitragem à população vulnerável”, comentou Di Spirito. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-MG.

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