Suspeita de favorecimento

TJ do Maranhão nega ter ordenado pagamento de precatório à Constran

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13 de agosto de 2014, 18h13

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou, nesta quarta-feira (13/8), ter determinado pagamento de precatório à construtora Constran. A declaração ocorre após a contadora Meire Poza, que trabalhou três anos com o doleiro Alberto Youssef, ter afirmado, em depoimento, que o governo do estado recebeu propina de R$ 6 milhões para quitar precatório de R$ 120 milhões com a empresa.

Em certidão, a coordenadora de precatórios do TJ-MA, Heloísa Gonçalves, afirma que “não houve por parte da presidência do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão qualquer determinação para pagamento do precatório 14267/2010, que tem como credora a empresa Constran S/A – Construção e Comércio e ente devedor o estado do Maranhão”.

Nesta terça-feira (12/8), o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, enviou ao Superior Tribunal de Justiça o depoimento, no qual Meire teria dito que o pagamento foi negociado no ano passado, quando Roseana Sarney (PMDB) comandava o estado. A própria governadora teria recebido R$ 300 mil de um funcionário de Youssef.

Segundo a coordenadoria, o ofício da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, solicitando ao TJ-AM ordem judicial de pagamento do precatório no valor de R$ 99,5 milhões, deu entrada no dia 3 de maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica da lista de pagamento referente ao orçamento de 2011.

Ainda de acordo com o TJ-MA, no dia 4 de setembro de 2013, no entanto, o tribunal foi notificado de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória 20.146/2013, determinando ao presidente da corte excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara do tribunal.

“Em consequência da saída do precatório requerido pela Constran da lista, não houve qualquer ordem judicial de pagamento da presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo estadual”, afirma o juiz auxiliar da presidência do TJ-MA, Nilo Ribeiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

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