Queda de braço

Justiça de SP cassa liminares que autorizavam reajuste maior de pedágio

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13 de agosto de 2014, 21h44

A Justiça de São Paulo suspendeu liminares que permitiam a quatro concessionárias reajustar a tarifa do pedágio com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acima do índice definido pela Agência de Transporte paulista. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Renato Nalini.

O reajuste, anunciado no fim de junho, seria em média de 5,29%. O índice ficou abaixo da inflação de 6,37% medida pelo IPCA nos últimos 12 meses.

Segundo a decisão, o aumento afetaria política pública em desenvolvimento, que visa alcançar maior justiça tarifária. “Contraria, ao que consta, o espírito da Resolução SLT 4 da Secretaria de Logística e Transporte, que, em 2013, estabeleceu medidas de mitigação e reequilíbrio contratual, contra as quais, parece, as concessionárias não se insurgiram.”

“Ao reverso, a revisão determinada pela Artesp, aplicada com respaldo em cláusula contratual, está em sintonia com a política pública em comento, levou em consideração o aumento da arrecadação auferido pelas concessionárias no último ano”, acrescentou Nalini.

O desembargador destacou, ainda, que, se o pedido das concessionárias não for acolhido ao final das ações, os usuários teriam enorme dificuldade para reaver os valores desembolsados. “Resta evidente os efeitos imediatos do reajuste sobre a economia, seus reflexos sobre os valores de produtos e serviços, seu impacto, enfim, sobre a inflação.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 2132554-74.2014.8.26.0000

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