Estagnação profissional

Falta de regras não impede promoção por antiguidade no Metrô-DF

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13 de agosto de 2014, 19h38

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados. Ao decidir, o Tribunal Superior do Trabalho observou que todos haviam cumprido o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.

Na sessão da  última quinta-feira (7/8), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu, de forma unânime, sete Embargos em Recurso de Revista sobre a mesma matéria. 

Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator de um dos casos, a SDI-1 já havia decidido, em maio último, que o plano de cargos e salários de 1994 do Metrô/DF autoriza a imediata concessão das promoções por antiguidade — as promoções por merecimento dependem ainda da regulamentação, por parte da empresa, de critérios para avaliações de desempenho.

O relator esclareceu que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer critérios subjetivos de aferição de eficiência e desempenho dos metroviários do DF. A ausência da regulamentação, no entanto, não poderia servir de pretexto para inviabilizar as promoções por antiguidade, como argumentava a empresa, "sob pena de criar-se um verdadeiro ‘ciclo vicioso’ a estagnar a vida funcional daqueles empregados". Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

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