Atendimento ao consumidor

Juíza mantém em vigor novas regras para serviços de telecomunicação

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12 de agosto de 2014, 10h05

A ausência de irregularidades nas novas normas fixadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a empresas do setor fez a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, negar pedido que tentava paralisar a validade das regras. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) entrou em vigor no dia 8 de julho, mas foi questionada pela entidade que representa as principais operadoras, como Embratel, Net, Nextel, Sky, TIM e Vivo.

Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), o prazo para o atendimento (120 dias) foi curto e há pontos que ainda precisam ser discutidos. O grupo de empresas queria, por exemplo, que a Anatel fosse impedida de impor obrigações às empresas ou aplicar penalidades até que apresentasse um relatório sobre o impacto do texto regulatório.

Um dos pontos questionados é a obrigação de que, nos serviços de call center, a prestadora deve retornar imediatamente ao consumidor quando a ligação é interrompida. Segundo a Telcomp, a medida é inviável tecnicamente e suas associadas não poderiam ser responsabilizadas nos casos em que o próprio usuário encerra a chamada. A associação diz ainda que a norma ofende o princípio constitucional da liberdade de iniciativa.

A juíza rejeitou o argumento de inviabilidade técnica, com base em parecer da Anatel, e não viu ilegalidade nem inconstitucionalidade nesse e nos outros pontos criticados. Ela também avaliou que não há risco de dano irreparável, pois nenhuma multa pode ser aplicada antes de procedimentos administrativos de apuração.

Outras demandas
No dia 31 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia concedido liminar às empresas para suspender as novas regras até que a Anatel fosse ouvida e que outras informações fossem apresentadas ao juízo.

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), das empresas de TV por assinatura, também requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0047610-90.2014.4.01.3400

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