Mensalão tucano

Com renúncia, ex-senador Clésio Andrade será julgado em primeira instância

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12 de agosto de 2014, 21h31

Por avaliar que a prerrogativa de foro deixa de existir quando uma autoridade deixa o cargo, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu devolver autos envolvendo o ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG) para a primeira instância da Justiça mineira. Réu no processo conhecido como mensalão tucano, ele renunciou em 15 de julho alegando problemas de saúde.

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O ex-parlamentar (foto) é acusado de integrar um suposto esquema de desvio de recursos públicos e financiamento irregular da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à reeleição para governador de Minas Gerais, em 1998. A suspeita é que o dinheiro tenha saído de estatais mineiras para agência SMP&B, do empresário Marcos Valério.

A saída do Senado fez a 1ª Turma avaliar se o Supremo ainda teria competência para julgá-lo. Como a corte ainda não adotou um critério geral para determinar quando o processo continuaria no STF após a renúncia, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, sugeriu que fosse adotado como parâmetro o final da instrução. “Como neste caso, a renúncia foi anterior ao final da instrução, declina-se a competência”, apontou o relator.

Nem todos os colegas de Barroso concordaram com a tese. Embora tenha acompanhado o relator no sentido de remeter o processo à primeira instância, o ministro Marco Aurélio entendeu que a hipótese é de incompetência absoluta da corte porque envolve a função, “e a função não mais existe”.

Azeredo renunciou ao seu cargo na Câmara dos Deputados em fevereiro e também acabou tendo o nome levado para a primeira instância, no mês seguinte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 606

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