Dano moral

Avô de Isabella Nardoni e seu advogado indenizarão juiz por ofensas na TV

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12 de agosto de 2014, 18h27

A Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (12/8) manter decisão que obriga o avô de Isabella Nardoni e também um de seu advogados a indenizar em R$ 40 mil um juiz que atuou no caso. Há quase seis anos, em entrevista à Rede Record, eles classificaram de “tortura” o comportamento do juiz Cássio Barbosa Miranda ao determinar que uma perita fosse ouvida no processo mesmo após ela ter apontado problemas de saúde.

Antonio Nardoni declarou à emissora que houve “abuso de autoridade” e “tortura”, enquanto o advogado Rogério Neres de Sousa apontou “tortura psicológica” na condução coercitiva de uma testemunha que não teria condições médicas. O magistrado, que atua em Salvador e cumpriu na época carta precatória para ouvir a perita, cobrou indenização sob o argumento de que teve sua imagem “maculada”.

O pedido chegou a ser rejeitado em primeira instância, em 2010. De acordo com a sentença, os réus apenas contestaram medida judicial, sem a intenção de chamar Miranda de torturador da testemunha. Em dezembro do ano passado, porém, a 10ª Câmara de Direito Privado avaliou que o juiz foi “atingido em sua esfera íntima e no meio em que vive e atua” e que os réus, por serem advogados, tinham “plenas condições pessoais e técnicas de compreender o significado das palavras que proferiam”.

Como o placar ficou em 2 a 1, os réus apresentaram Embargos Infringentes solicitando que o caso fosse revisto. No julgamento desta terça, quatro magistrados entenderam que as declarações não se encaixam na liberdade de informação e de manifestação de pensamento estabelecidos na Constituição Federal. Apenas a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone foi contra.

“Lamento a situação do Nardoni, que teve um filho condenado à prisão pela morte da neta. Mas não se pode sair por aí chamando um juiz de torturador”, afirma o advogado Marco Antônio Sadeck, que representou Miranda. “Sobre a conduta do advogado, apresentei a tese de que o advogado tem suas falas invioláveis apenas nos autos.” Segundo ele, o caso foi indicado durante o julgamento para integrar a jurisprudência da corte.

Neres de Sousa afirmou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer, mas não poderia se manifestar sobre o mérito. Nos autos, ele e o cliente declararam que não tiveram intenção de ofender a honra do autor e que as frases ditas no programa aludido não teriam o poder de causar qualquer dano.

OAB x AMB
O caso chegou a mobilizar a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou como assistente simples do advogado Neres de Sousa, e ainda a Associação dos Magistrados do Brasil, do outro lado. Ambas apresentaram seus próprios Embargos Infringentes, mas o colegiado avaliou por unanimidade que as entidades não tinham legitimidade para atuar no processo.

0624899-35.2008.8.26.0001

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