Indenização por terras

Avaliação de perito tem presunção de legitimidade, decide TRF-1

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9 de agosto de 2014, 11h48

Por estar equidistante dos interesses das partes, a avaliação de um perito tem presunção de legitimidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso do Incra que questionava valor de indenização por terras estabelecido por avaliação judicial.

O Incra havia alegado que o montante da reparação (R$ 23,8 mil) era incompatível com o preço atual do mercado imobiliário. Sustentou, ainda, que o perito adotou critério pessoal para chegar ao valor. Pediu, assim, que a reparação fosse estabelecida em R$ 16,2 mil, conforme laudo de seu assistente técnico.

O relator da ação no TRF-1, desembargador Ney Bello, entendeu que o perito oficial utilizou critérios fundados em normas oficiais para obtenção do valor indenizatório. “Ressalte-se, como já mencionado, que a jurisprudência tem adotado os valores obtidos pelo vistor oficial, por entender que os trabalhos do perito gozam da presunção de legitimidade, em razão de se encontrar equidistante dos interesses das partes.” Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

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