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Com decisão do TST, Orlando Diniz assume presidência da Fecomércio-RJ

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8 de agosto de 2014, 17h39

Após decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, tomou posse, nesta sexta-feira (8/8), a diretoria eleita para comandar a Fecomércio-RJ no quadriênio 2014/2018. O pleito, que reconduziu Orlando Diniz ao cargo de presidente da entidade, foi contestado pelo candidato opositor, Aldo Carlos Gonçalves.

O caso começou quando a chapa de Gonçalves, que preside o Sindicato dos Lojistas de Comércio do Rio de Janeiro, foi eliminada da disputa porque não teve a candidatura aprovada pelo conselho responsável por organizar a eleição. Ele, então, recorreu à Justiça para pedir a anulação do processo eleitoral e a convocação de um novo pleito, além da nomeação de uma Comissão Eleitoral para elaborar um novo regulamento.

As ações foram julgadas improcedentes pelo primeiro grau. Gonçalves, então, entrou com Recurso Ordinário e uma Ação Cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Lá, o desembargador José Geraldo da Fonseca concedeu liminar, determinando que uma Junta Governativa gerisse a Fecomércio-RJ até o trânsito em julgado da ação.

Proferida nesta quinta-feira (7/8), a decisão do ministro Brito Pereira, também liminar, cassa a sentença de Geraldo da Fonseca. “Se há vício no processo eleitoral ou na eleição, a posse da diretoria eleita não impede que o prejudicado pleiteie a nulidade da eleição”, afirmou.

“O que se tem é uma diretoria eleita impedida de ser empossada em razão de questionamento atinente ao processo eleitoral (fase pretérita à eleição), que segundo o juízo de primeiro grau se deu em observância às normas da entidade que jamais foram impugnadas nos processos eleitorais anteriores”, acrescentou Brito Pereira.

Polícia e liminares
Diniz foi reeleito, em 29 de abril, com votos de 50 dos 53 eleitores. No dia, um despacho da 33ª Vara do Trabalho do Rio mandava um oficial de Justiça garantir a eleição, enquanto o juízo da 44ª Vara determinava que a escolha fosse suspensa.

A controvérsia mobilizou até a Polícia Militar, chamada pelo oficial que tentava fazer cumprir a ordem da 44ª Vara. A eleição acabou acontecendo por causa de uma terceira decisão, do próprio desembargador José Geraldo da Fonseca, negando, no mesmo dia, pedido de liminar para suspender a votação.

Processo 15757-24.2014.5.00.0000

Clique aqui para ler a decisão.

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