Dívidas da Vasp

STJ nega novos recursos de Canhedo contra adjudicação de fazenda

Autor

7 de agosto de 2014, 9h20

Quase seis anos após a Justiça decretar a falência da companhia aérea Vasp, os ex-empregados ainda não conseguiram receber o que o próprio Judiciário já reconheceu como devido. Apesar das condenações por litigância de má-fé, o empresário Wagner Canhedo, antigo dono do grupo, ainda abarrota a Justiça com pedidos tidos como ineptos tanto pelos advogados adversários quanto pelos julgadores. Desta vez, o empresário alegou conflito de competência entre a Justiça do Trabalho, que executa decisão do Tribunal Superior do Trabalho, e a Justiça estadual, que já terminou de julgar a falência em 2008.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e o presidente da corte, Felix Fischer, negaram dois conflitos de competência apresentados por Canhedo impetrados para cancelar a adjudicação de uma fazenda em nome de uma de suas empresas, a Agropecuária Vale do Araguaia. 

O caso se refere à fazenda Rio Verde, avaliada em R$ 120 milhões e situada no sul do estado de Tocantins. Ela já foi adjudicada, porém ainda não está disponível para leilão. Ainda há um agravo de petição que precisa ser julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Caso o leilão ocorra, o dinheiro será destinado para quitar dívidas trabalhistas. 

Em relação aos conflitos de competência, a defesa do empresário afirmou que há duas ações em trâmite: uma perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e outra na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. 

Na 14ª Vara do Trabalho tramita uma Ação Civil Pública da qual fazem parte o Ministério Público do Trabalho, o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aeronautas, que visa cobrar dívidas trabalhistas. Na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo foi julgada a falência da Vasp, decretada em 2008. 

Ao julgar o Conflito de Competência 134.500, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo já determinou não ser preciso estender os efeitos da falência da Vasp para empresas do mesmo grupo econômico de Canhedo, como a Agropecuária Vale do Araguaia. Também ficou decidido, apontou a ministra, que os ativos em poder da empresa poderiam ser buscados pelos meios legais.

Ao julgar o Conflito de Competência 134.991, o ministro Felix Fischer afirmou que, embora tenha ficado definido o juízo da 1ª Vara de Falências para analisar o pedido de extensão da falência da Vasp, em nenhum momento foi declarada a competência para se decidir sobre o patrimônio dessas empresas.

A Vale do Araguaia também chegou a passar por recuperação judicial no Distrito Federal, mas o processo terminou por decisão da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.  

O advogado Francisco Gonçalves Martins, que representa o Sindicato dos Aeroviários de São Paulo, afirma não ser possível estender a falência da Vasp para uma empresa que já saiu de recuperação judicial — a Agropecuária Vale do Araguaia. Além disso, para ele, também não deveriam ter sido apresentados dois conflitos de competência com o mesmo teor. “Canhedo tentou burlar a decisão da ministra Nancy distribuindo novo conflito ao presidente do STJ”, diz.

Ele explica que a recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia acabou em 2012, mas um juiz de Brasília a estendeu por mais dois anos. “Não há mais como voltar à tona a recuperação judicial”, diz o advogado.

As condições básicas para um pedido de adjudicação ser aceito são que os efeitos de falência não podem ser estendidos para a empresa que se deseja leiloar e ela não pode estar em recuperação judicial. 

Fazendas
O auto de adjudicação da fazenda Rio Verde saiu em março. A Agropecuária Vale do Araguaia possui três fazendas: Piratininga, Rio Verde e Santa Luzia. 

A Piratininga já foi adjudicada e vendida por R$ 310 milhões (o dinheiro será distribuído quando acabarem os recursos de Canhedo). A Rio Verde foi adjudicada e avaliada em R$ 120 milhões e possui 73.954 hectares. A Santa Luzia já foi adjudicada e estimada em R$ 100 milhões, mas possui recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e no Supremo Tribunal Federal. 

Segundo Martins, cerca de 8 mil trabalhadores vão ser beneficiados com os recursos advindos dos leilões. As dívidas trabalhistas somam cerca de R$ 1,5 bilhão. 

A revista eletrônica Consultor Jurídico tentou entrar em contato com o advogado que representa Wagner Canhedo na Agropecuária Vale do Araguaia, mas não obteve retorno.

Resistência às decisões
Em 2012, o TST multou Canhedo por litigância de má-fé diante da insistência em protelar os processos por meio de variados recursos. Por apresentar inúmeras e infundadas petições, “com o nítido objetivo de opor-se injustificadamente ao bom andamento do processo”, o Órgão Especial do TST negou provimento a um recurso da Agropecuária Vale do Araguaia.

Mesmo após concluída a execução nos autos de ação trabalhista, a Vale do Araguaia apresentou várias petições indevidas no TST, desprovidas dos requisitos essenciais de admissibilidade. Também interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a fim de "lutar por suas razões". No entanto, o seguimento do recurso foi negado pela ausência de repercussão geral da matéria.

A empresa interpôs Agravo perante o Órgão Especial do TST. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, negou provimento ao recurso, pois o considerou manifestamente infundado. Para ela, a atitude da Vale do Araguaia de apresentar o expediente evidenciou sua "resistência injustificada ao andamento do processo", e consequente trânsito em julgado da decisão.

A ministra mencionou entendimento da SDI-1, que afirma que a interposição de recurso manifestamente incabível ou desprovido de requisitos formais essenciais não suspende o prazo para a interposição de outros recursos, "devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório", concluiu.

Além de negar provimento ao recurso, a ministra ainda aplicou multa no valor de R$ 10 mil pela interposição de agravo manifestamente inadmissível ou infundado, nos termos do artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Clique aqui para ler a decisão no CC 134.500.
Clique aqui para ler a decisão no CC 134.991.

[Notícia alterada em 7 de agosto de 2014, às 10h22, para correção de informações.]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!