Monitoramento eletrônico

Tornozeleira eletrônica efetiva Lei da Maria da Penha para agressor e vítima

Autor

  • Paulo José Iász de Morais

    é advogado criminalista conselheiro estadual da OAB-SP presidente da Comissão de Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB-SP e sócio do escritório Morais Donnangelo e Toshiyuki Advogados Associados.

7 de agosto de 2014, 8h54

A violência contra a mulher é um assunto delicado. O tema é tratado como uma das espécies mais graves de violência doméstica no mundo todo. Isso por conta da sua frequência, forma repetitiva sempre com a mesma vítima e alto risco de mortalidade. Neste contexto, é necessário ressaltar que o monitoramente eletrônico é alternativa auxiliar para medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha. E mais: ocorre não somente para fiscalizar eventuais passos do monitorado, ora agressor, mas também para proteção às vítimas mulheres.

No Brasil, o monitoramento eletrônico de agressores que se enquadram na Lei Maria da Penha teve início em Belo Horizonte com a intenção de se expandir para o restante de Minas Gerais. Nesses casos, a medida serve para a efetividade no cumprimento de afastamento do lar e de proibição de aproximação da vítima a uma distância a ser definida judicialmente, além da frequência de determinados lugares restritos.

O que se observa é que o monitoramento eletrônico do agressor na violência doméstica contra a mulher tem por escopo maior dar a eficácia e efetividade da proteção estabelecida na Lei Maria da Penha. Em fevereiro de 2014, por exemplo, foi sancionado no Rio Grande do Sul o projeto que prevê a aplicação do monitoramento eletrônico no âmbito da violência doméstica contra mulher. O estado aguarda somente a chegada das tornozeleiras eletrônicas para correta aplicação da medida. A imprensa gaúcha já chegou a noticiar, inclusive, que a Polícia Civil acredita que este é um meio eficaz para impedir a reincidência da prática de violência contra a mulher.

É preciso ressaltar que, pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência delas. Serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor. Isso garante a possibilidade de se afastarem do local onde o agressor não pode se aproximar.

Deste modo, sem dúvida, a medida do monitoramento eletrônico aplicada no âmbito da violência doméstica contra a mulher pode trazer frutíferos resultados. A vantagem para o agressor é a possibilidade de ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle. Para a vítima, a maior vantagem é a proteção.

Autores

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    é advogado criminalista, presidente da Comissão de Estudos sobre o Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB-SP e autor do livro Monitoração Eletrônica, Probation e Paradigmas Penais.

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