Ponte para campanha

Aloysio Nunes é multado por manter link de página pessoal no site do Senado

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7 de agosto de 2014, 10h30

O candidato que divulga propaganda eleitoral em seu site pessoal não pode colocar o link desse conteúdo em página mantida por órgão público. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral ao aplicar multa de R$ 5 mil ao senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), candidato a vice-presidente da República na chapa do colega Aécio Neves.

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A corte atendeu, por maioria de votos, pedido apresentado pela chapa da presidente e candidata Dilma Rousseff (PT). Segundo a representação, Aloysio (foto) colocou na página do Senado um link para seu site pessoal, onde havia informações sobre a chapa rival, fotos do presidenciável Aécio Neves e textos contra a atual Administração federal. Para os autores, o link consiste em um “meio facilitador de acesso”, levando à quebra de isonomia na disputa.

A defesa de Nunes alegou que a legislação eleitoral proíbe apenas a veiculação de conteúdos, sem vedar expressamente a mera presença de um link na página. Afirmou ainda que as mensagens presentes na página pessoal do senador não consistiam em propaganda eleitoral, pois se tratavam apenas de críticas naturais feitas por um opositor ao governo federal.

No entanto, o ministro relator Admar Gonzaga avaliou que a conduta enquadra-se no artigo 57-C da Lei 9.504, que proíbe a propaganda eleitoral em sites oficiais e da Administração Pública. Ele já havia concedido liminar em julho para retirar o link do ar. Embora tenha considerado “exagerado” o valor de R$ 5 mil, o ministro disse que não poderia reduzir a multa mínima imposta pela legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

REC na Rp 78.213

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