Protestos na Copa

Acusação “fragilizada” faz juiz revogar prisão de manifestantes em São Paulo

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7 de agosto de 2014, 19h14

A falta de justificativa para prisão preventiva fez o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, determinar que sejam soltos dois manifestantes presos há 45 dias, após participarem de protesto contra a Copa do Mundo, na capital do estado. A decisão e os alvarás de soltura foram expedidos nesta quinta-feira (7/8).

Fábio Hideki Harano, 26, e Rafael Marques Lusvarghi, 29, foram denunciados pelo Ministério Público sob acusação de associação criminosa, incitação ao crime, desobediência e resistência. Laudos do Instituto de Criminalística, porém, apontaram recentemente que os artefatos apreendidos com eles durante a manifestação não eram explosivos.

“É forçoso concluir que a acusação restou de sobremaneira fragilizada, na medida em que ficou demonstrado que os acusados não portavam qualquer artefato explosivo ou incendiário”, afirmou o magistrado. Ele também apontou que, em caso de condenação, as penas dificilmente ultrapassariam quatro anos, sendo injustificada a medida cautelar, “até porque [os réus são] primários e de bons antecedentes”.

Pereira é o mesmo magistrado que, ao negar pedido de liberdade dos manifestantes na semana passada, afirmou que eles faziam parte da “esquerda caviar” — termo usado para apelidar ativistas que defendem o socialismo, mas usufruem de benefícios do capitalismo. A frase fez a defesa de Harano planejar um pedido de suspeição do juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

0054326-66.2014.8.26.0050

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