Domínio estrangeiro

TRE-SP confirma legalidade do site de Alexandre Padilha, candidato ao governo

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6 de agosto de 2014, 19h36

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O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, composto por sete julgadores, decidiu, nesta quarta-feira (6/8), por unanimidade, que não há irregularidade ou ilegalidade no fato de o site do candidato  ao governo do estado de São Paulo, Alexandre Padilha (foto) (PT), ter sido criado por uma empresa especializada em Tecnologia da Informação que também cuida da sua manutenção.

Da mesma forma, os julgadores consideraram que o fato de o site da coligação “Para Mudar de Verdade” ter domínio em Portugal é perfeitamente regular.

Essa mesma decisão havia sido tomada em 30 de julho pelo desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de forma monocrática, ao julgar representação contra o site www.padilha13.pt.

Padin foi o relator do julgamento do Plenário. Ele apoiou a tese do coordenador jurídico da campanha de Padilha, advogado Marcelo Nobre, de que a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral não tinha fundamento nem na legislação eleitoral, nem nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O advogado observou que a matéria eleitoral é de Direito Público. “Para este ramo do Direito, não havendo proibição na lei, não há que se falar em ilegalidade”.

Em sua decisão, o desembargador Padin citou o artigo 57-B da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), no qual o legislador exige provedor de hospedagem nacional, mas não há exigência de domínio nacional. Segundo os autos, o provedor é a empresa nacional denominada Ananke e atua em rede com o IP sediado nos EUA.

Sobre a veiculação de propaganda eleitoral na internet em site de pessoa jurídica, proibição prevista no artigo 57-C, parágrafo 1º, I, Padin afirma que o candidato e coligação provaram que contrataram pessoa jurídica, empresa especializada para a produção e manutenção do site oficial da campanha. Segundo ele, a legislação não veda que uma pessoa jurídica, do ramo da informática , produza e mantenha um site em favor do candidato contratante.

RP 367.721

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