O governo do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar por danos morais dois presos que tinham direito ao regime semiaberto mas permaneceram no fechado. As informações são do portal G1.
Um deles foi condenado, em 2006, a 11 anos e seis meses de prisão por furtar roupas. Seis anos depois, no entanto, quando já poderia ir para o regime semiaberto, ainda estava na penitenciária. O Estado alegou falta de vagas em albergues.
Ao analisar o caso, a juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, entendeu que houve falha no serviço público e condenou o Estado a pagar reparação de R$ 2 mil. Em outro caso similar, um traficante receberá indenização de R$ 3 mil.
Segundo a reportagem do G1, dados da Vara de Execuções Criminais da capital gaúcha revelam que outros 300 detentos que têm direito à progressão de regime ainda aguardam a transferência.
Comentários de leitores
3 comentários
Juiz deveria pagar
Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
E o Estado deveria, de imediato, acionar o juiz a pagar essa reparação, afinal, ele que foi o causador do dano. É incrível que o juiz faça o que quiser e depois quem paga a conta é o contribuinte. Esses atos irresponsáveis têm as mesmas consequências dos atos de corruptos, pois que dinheiro que poderia ir para a educação, saúde e segurança acabam tendo destinação que se poderia evitar. Infelizmente nada acontece ...
A "Banalização" do sofrimento depende de quem seja o ladrão
Olinda (Advogado Autônomo)
Imagine-se qual seria o quantum da “indenização”, caso se tratasse de Genoino, o qual não passa de um corrupto criminoso arrogante? Obviamente, não seriam de R$ 3.000,00, mas de 300 mil! Exemplo típico é o caso do ladrão do par de “chinelos” estimado em R$ 16,00 que, mesmo o devolvendo de imediato, foi preso. Motivo de a bandidagem estar roubando muito, pois somente assim, são valorizados, como se fossem proeminentes cidadãos.
Banalização
Wallyson Vilarinho da Cruz (Advogado Autônomo)
Vê-se a clara banalização do sofrimento alheio. Preço da liberdade de um ladrão de roupas: R$ 3.000,00. Duvido que as mercadorias tenham somado esse valor, ou se esse valor sirva para fiança ou (se fosse possível) para deduzir os dias que excederam o comprimento da pena em regime fechado... É a nossa briosa justiça tupiniquim...
Comentários encerrados em 14/08/2014.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.