Fiscalização é entrave em lei que multa quem não registra doméstica
6 de agosto de 2014, 15h07
Nesta sexta-feira (8/8) entra em vigor a Lei 12.964 que prevê o pagamento de multa caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A dificuldade em fiscalizar é apontada com um dos principais entraves em aplicar a lei, que não ainda foi regulada pelo Ministério do Trabalho.
A advogada explica que a denúncia poderá ser encaminhada diretamente ao Ministério do Trabalho para apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis. Outra opção é recorrer diretamente ao Judiciário por meio de Reclamação Trabalhista.
A Lei 12.964 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de abril. A nova legislação altera a Lei 5.859/72 que trata da profissão de empregado doméstico. De acordo com a nova lei, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
De acordo com a CLT, uma empresa — ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador — que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa pode ser majorada se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou tipo de infração.
Porém, até o momento o Ministério do Trabalho ainda não regulamentou a lei para determinar como será cálculado este aumento. Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho afirmou que não há previsão para a regulamentação, mas que a pasta "trabalha para que o processo seja célere".
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