Vítima e vigia

Fiscalização é entrave em lei que multa quem não registra doméstica

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6 de agosto de 2014, 15h07

Nesta sexta-feira (8/8) entra em vigor a Lei 12.964 que prevê o pagamento de multa caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A dificuldade em fiscalizar é apontada com um dos principais entraves em aplicar a lei, que não ainda foi regulada pelo Ministério do Trabalho.

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De acordo com a advogada Thaís Morato Monaco Rondó, do Nannini e Quintero Advogados Associados, como a lei não faz previsão sobre a forma que será feita a fiscalização, caberá ao próprio trabalhador fazer a denúncia. “Não apenas no tocante à anotação de registro em sua CTPS, mas também com relação às suas condições de trabalho, jornada exercida e tantos outros direitos que hoje lhes são assegurados.”

A advogada explica que a denúncia poderá ser encaminhada diretamente ao Ministério do Trabalho para apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis. Outra opção é recorrer diretamente ao Judiciário por meio de Reclamação Trabalhista.

A Lei 12.964 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de abril. A nova legislação altera a Lei 5.859/72 que trata da profissão de empregado doméstico. De acordo com a nova lei, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.

De acordo com a CLT, uma empresa — ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador — que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa pode ser majorada se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou tipo de infração.

Porém, até o momento o Ministério do Trabalho ainda não regulamentou a lei para determinar como será cálculado este aumento. Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho afirmou que não há previsão para a regulamentação, mas que a pasta "trabalha para que o processo seja célere".

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