Cadeiras vazias

Falta de quórum mantém julgamento sobre planos econômicos na gaveta do STF

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6 de agosto de 2014, 17h32

A disputa entre bancos e poupadores decorrente dos planos econômicos adotados nos anos 80 e 90 — tido como julgamento mais importante na pauta do Supremo Tribunal Federal — deve demorar ainda mais a ter um desfecho, pela falta de membros aptos a analisar o tema. Os ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia já haviam se declarado impedidos de participar. Agora, a saída do ministro Joaquim Barbosa fez com que restassem apenas sete integrantes para decidir sobre o caso.

Gil Ferreira/SCO/STF
Como é obrigatória a presença de oito ministros no Plenário para decidir qualquer caso envolvendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não há quórum mínimo para resolver a questão. E não há previsao de isso mudar nos próximos meses, pois a presidente Dilma Rousseff já sinalizou que a escolha de um substituto para a cadeira de Barbosa ficará para depois das eleições de outubro.

Fux declarou-se impedido porque sua filha trabalha no escritório do advogado Sergio Bermudes, que atua na defesa dos bancos na ADPF 165. Barroso havia atuado no caso como advogado, antes de ter sido indicado para o STF. Cármen Lúcia também se considerou impedida, mas seu gabinete não informou o motivo.

A demora incomoda poupadores e incha o Judiciário, uma vez que quase 400 mil processos sobre o mesmo assunto estão com a tramitação suspensa em tribunais de todo o país desde 2010, à espera do Supremo. A decisão da corte valerá para todas as ações. 

O julgamento teve início em novembro de 2013, com a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes, porém acabou suspenso. Retomado em maio deste ano, foi adiado por tempo indeterminado após a Procuradoria Geral da República pedir para revisar valores apresentados em seu primeiro parecer — em julho, a PGR assumiu erro de R$ 419 bilhões na conta de quanto os bancos haviam lucrado com os planos.

Caso complexo
Ainda tramitam outros quatro Recursos Extraordinários sobre o tema, mas o Supremo decidiu começar pela ADPF 165, por ela ser mais abrangente. A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e envolve a criação de índices artificiais para corrigir as cadernetas de poupança nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, como medida para congelar a hiperinflação.

Os poupadores reclamam que os bancos, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), violaram o direito adquirido de quem queria ver seu dinheiro rendendo conforme a alta de preços. Já os bancos alegam que não tinham alternativa, pois os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados na época pelo Banco Central. O governo federal avalia que não existe direito adquirido no caso e que o STF já declarou os planos econômicos constitucionais.

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