Direito ao esquecimento

Mostrar foto de vítima de crime na televisão não gera dano moral à família

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6 de agosto de 2014, 8h39

A divulgação da foto de uma vítima em programa de televisão, sem consentimento da família, não gera abalo moral indenizável. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar novo pedido dos irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, contra a Globo por retratar a morte dela no programa Linha Direta.

A tentativa de receber indenização, com base no direito ao esquecimento, já havia sido negada em setembro de 2013. Embora tenham reconhecido o direito de vítimas e familiares esquecerem lembranças “desnecessárias”, os ministros avaliaram na época que fixar indenização à emissora cercearia a liberdade de imprensa.

Os familiares de Aida apresentaram Embargos de Declaração apontando omissões e contradições no acórdão. Segundo eles, os ministros haviam desconsiderado a natureza comercial do programa e também a alegação de que o “uso romanceado” de atores e música descaracterizariam a atividade jornalística.

A corte, no entanto, avaliou por unanimidade que os argumentos tentavam rediscutir o mérito, o que não seria possível. “A bem da verdade, o conteúdo das razões exposta pelo ora embargante revela mero inconformismo”, apontou o relator, ministro Luis Felipe Salomão. A nova decisão foi publicada na última sexta-feira (1º/8).

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.335.153

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