Tributação menor

Dilma deve sancionar Supersimples dos advogados nesta quinta-feira

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6 de agosto de 2014, 20h25

O Supersimples dos advogados deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (7/8), às 10h, no Palácio do Planalto. É o que aponta o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A OAB estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.

“Esse projeto gera milhares de empregos e aumenta o número de contribuintes, por isso foi aprovado por unanimidade no Senado Federal. Todos ganham com a implantação do Simples: o profissional, a sociedade e o governo”, afirmou.

As atividades advocatícias estão incluídas na Tabela IV do regime. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.

De acordo com o jornal Valor Econômico, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.

Uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido.

A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido. As alíquotas não incluem a contribuição previdenciária patronal. Para o cálculo, também deve ser levada em consideração a carga tributária de Imposto sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados.

Wadih Damous, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro e conselheiro federal da entidade, considera que o Supersimples vai baixar a carga tributária sobre os honorários profissionais, desburocratizar o pagamento do Imposto de Renda e incentivar os advogados a se constituírem em pessoas jurídicas.

“Isto significa um melhor atendimento aos clientes e fortalece o exercício profissional. A vitória será completa a partir do reconhecimento legal das sociedades unipessoais”, comenta.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação também serviços relacionados à corretagem, medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Veja abaixo a tabela IV 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)  Alíquota  IRPJ  CSLL  Cofins  PIS/Pasep  ISS
Até 180.000,00  4,50%  0,00%  1,22%  1,28%  0,00%  2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00  6,54%  0,00%  1,84%  1,91%  0,00%  2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00  7,70%  0,16%  1,85%  1,95%  0,24%  3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00  8,49%  0,52%  1,87%  1,99%  0,27%  3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00  8,97%  0,89%  1,89%  2,03%  0,29%  3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00  9,78%  1,25%  1,91%  2,07%  0,32%  4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00  10,26%  1,62%   1,93%  2,11%  0,34%  4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00    10,76%  2,00%  1,95%  2,15%  0,35%  4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00  11,51%  2,37%  1,97%  2,19%  0,37%  4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00  12,00%  2,74%  2,00%  2,23%  0,38%  4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00  12,80%  3,12%  2,01%  2,27%  0,40%  5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00  13,25%  3,49%  2,03%  2,31%  0,42%  5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00  13,70%  3,86%  2,05%  2,35%  0,44%  5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00  14,15%  4,23%  2,07%  2,39%  0,46%  5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00  14,60%  4,60%  2,10%  2,43%  0,47%  5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00  15,05%  4,90%  2,19%  2,47%  0,49%  5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00  15,50%  5,21%  2,27%  2,51%  0,51%  5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00  15,95%  5,51%  2,36%  2,55%  0,53%  5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00  16,40%  5,81%  2,45%  2,59%  0,55%  5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00  16,85%  6,12%  2,53%  2,63%  0,57%  5,00%

 

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