Divulgação colateral

Cobrar direito ao esquecimento pode provocar efeito inverso

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6 de agosto de 2014, 7h44

O espanhol Mario Costeja González (foto) demorou cinco anos para conseguir retirar de um buscador a informação de que um apartamento de sua

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propriedade iria a leilão, para pagar dívidas. A decisão favorável no Tribunal de Justiça da União Europeia, em maio, obrigou o Google a se readequar para apagar dados de outros europeus. Mas agora todo mundo sabe de sua história, pode ler sobre seu apartamento de 90 m² em Barcelona ou até ver sua calvície nas fotos estampadas internacionalmente.

A possibilidade de que esse efeito colateral ocorra foi lembrado por advogados que participaram de debate sobre o direito ao esquecimento no 6º Congresso de Crimes Eletrônicos, em São Paulo. O evento terminou nesta terça-feira (5/8) e foi promovido pelo conselho de tecnologia da informação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado (FecomercioSP).

Durante painel organizado na segunda-feira (4/8), o professor Danilo Maganhoto Doneda, coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercado no Ministério da Justiça, lembrou o “efeito Streisand”, em referência a quando a cantora norte-americana Barbra Streisand tentou retirar fotos de sua casa em Malibu da internet, mas fez uma série de pessoas correrem ao local para clicá-lo. Apesar dessa aparente incoerência, ele afirmou que o direito de ser esquecido pode coexistir com a liberdade de expressão e informação.

Emiliano Hagge
A professora e advogada Juliana Abrusio (foto), moderadora do debate, disse que esse direito deve ser discutido sem o discurso de que seria impossível na era da internet.

Ela apontou ainda que, embora o tema não seja novo na doutrina, uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça reconheceu esse direito em 2013, a favor de um homem que foi inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária, ocorrida em 1993, e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da Rede Globo. A emissora foi condenada a indenizá-lo em R$ 50 mil.

O advogado Arystóbulo Freitas disse que um sinal importante ocorreu em 2013 antes mesmo dessa decisão, quando o Conselho da Justiça Federal aprovou enunciado que inclui o direito ao esquecimento na tutela da dignidade humana. Para ele, não há prazo delimitado para que este passado seja esquecido: além da distância temporal, as análises judiciais devem levar em conta a relevância e o interesse público de cada situação.

O conselheiro Coriolano Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, afirmou que a sociedade deve reconhecer o perdão e permitir que pessoas sejam felizes. 

Lei Delete
Alessandra Borelli, CEO da Nethics (empresa voltada à educação digital), comentou que o estado da Califórnia vai adotar a partir de janeiro de 2015 a chamada “Lei Delete”, uma espécie de borracha no passado digital.

A norma permitirá que menores de idade removam ou solicitem a retirada de qualquer conteúdo que tenha colocado na internet, com o objetivo de que erros cometidos na juventude não afetem a vida pessoal e profissional de ninguém no futuro. Ela defendeu que o Brasil se preocupe com a proteção dos jovens.

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