Itens eletrônicos

Cinco ministros votam pela ampliação da imunidade tributária de material didático

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6 de agosto de 2014, 22h17

A imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel usado na impressão deve ser ampliada para abranger peças e componentes eletrônicos a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, ao votar, nesta quarta-feira (6/8), sobre o caso de uma editora que busca na Justiça a não tributação da importação de componentes eletrônicos que acompanham e complementam material didático impresso.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux.  No entanto, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a avaliação do Recurso Extraordinário (RE) 595.676 — do qual Marco Aurélio é relator. O recurso, com repercussão geral, foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que garantiu à Nova Lente Editora a imunidade tributária na importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo, formando um conjunto em que se ensina como montar um sistema de testes.

Gil Ferreira/SCO/STF
Avanços tecnológicos
Ao votar pelo desprovimento do RE 595.676, o ministro Marco Aurélio observou que o dispositivo constitucional que garante imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve ser interpretado de forma ampliada para abranger peças e componentes a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações.

O relator argumentou que o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal deve ser interpretado de acordo com os avanços tecnológicos ocorridos desde sua promulgação, em 1988. Ressaltou que, desde então, ocorreram diversos avanços no campo da informática, como o aumento da capacidade operacional dos computadores, a criação de novas plataformas, como tablets, além do advento da internet e da ampliação de acesso à informação. 

Argumentou que, mais do que resolver um problema de ordem jurídica, trata-se de enfrentar desafios impostos pela modernidade. Em seu entendimento, o Direito, a Constituição e o STF não podem ficar avessos às transformações, sob pena de se tornarem obsoletos.

Marco Aurélio afirmou ainda que, na medida do possível, o Supremo deve ser intérprete contemporâneo das normas. “Constituinte originário não poderia antever tamanho avanço tecnológico”.

O ministro observou que as regras de imunidade devem ser vistas como elementos de sistema harmônico e integrado de normas e propósitos constitucionais e devem ser interpretadas em função do papel que cumprem. Segundo ele, a interpretação de cada imunidade não pode ser estrita a ponto de inviabilizar que o objetivo protecionista seja atingido, nem tão ampla de modo a promover privilégios odiosos e desmedidos em detrimento de outros bens e valores.

O ministro destacou que os fascículos educativos importados pela editora para ministrar cursos são acompanhados de material com o objetivo de facilitar o aprendizado e o conjunto ensina como montar um sistema de testes. “O essencial é o curso e as peças nada representam sem o curso teórico, ou seja, as ditas ‘pecinhas’ nada mais são do que partes integrantes dos fascículos, estando, portanto, esse conjunto abarcado pela referida imunidade tributária”, destacou o relator ao citar trecho dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

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