Falta de representatividade

Supremo nega seguimento a ação contra norma do CNJ sobre plantão judiciário

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4 de agosto de 2014, 19h02

Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli (foto) negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade que questionava Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus. Segundo o ministro, a  Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), autora da ação, não tem legitimidade para questionar as normas, pois representa apenas uma parcela da magistratura.

“Com efeito, a jurisprudência da corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”, afirmou Toffoli. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos estados e do Distrito Federal.

A entidade sustentava invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.443

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