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Juiz autoriza advogado a visitar cliente internado e faz alerta à PM

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4 de agosto de 2014, 11h49

Advogados não necessitam de prévia autorização judicial para manter contato com clientes internados sob escolta policial, decidiu o juiz Otávio Augusto Teixeira dos Santos, corregedor dos presídios de São Vicente (SP), ao analisar requerimento formulado por defensor impedido de visitar detento hospitalizado.

Embora apenas tenha confirmado prerrogativa da advocacia já prevista em tratado internacional, do qual o Brasil é signatário, e em lei federal, o juiz precisou tomar essa decisão para derrubar ordem verbal passada por uma aspirante a tenente da Polícia Militar a um subordinado e evitar que ela se repita.

Na manhã de sexta-feira (1º/8), o advogado William Cláudio Oliveira dos Santos compareceu ao Hospital Municipal de São Vicente para conversar com um cliente, condenado por tráfico de drogas, que sofreu suposto princípio de infarto na Penitenciária I de São Vicente e precisou ser internado para melhor avaliação médica e tratamento.

No entanto, dois soldados escalados para a escolta do preso da Justiça impediram o acesso do advogado ao cliente, sob o argumento de que receberam ordem direta de uma aspirante a tenente no sentido de proibir a visita. William Cláudio registrou boletim de ocorrência e expôs o episódio ao juiz, requerendo as providências necessárias.

“A ordem verbal da aspirante, em poucos minutos, incinerou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, e o Estatuto da Ordem dos Advogados Brasil (Lei 8.906/1994)”, destacou o advogado em sua petição.

Editado em 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, o tratado internacional prevê como “garantia judicial”, entre outras, “o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor”.

A lei federal, por sua vez, estabelece os direitos do advogado, entre os quais o de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

Ao considerar arbitrária e ilegal a proibição da tenente e autorizar William Cláudio a visitar o cliente internado, independentemente de prévia autorização judicial, Otávio Augusto determinou a expedição de ofício ao comando da 1ª Companhia do 39º BPM/I (São Vicente), no sentido de evitar a repetição dos fatos em relação a outros advogados.

Apesar de sua área de competência ser a comarca de São Vicente, o juiz ainda determinou a remessa de cópia de sua decisão ao comando da Polícia Militar na Baixada Santista, “solicitando a adoção de providências para a uniformização deste procedimento na região”.

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