Improbidade inexistente

MPF leva "bronca" por ação contra ex-presidente da Biblioteca Nacional

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2 de agosto de 2014, 7h53

O acervo da Fundação Biblioteca Nacional pode ser usado com fins comerciais, e a mera irregularidade no valor recebido para a reprodução de imagens e textos não deve ser confundida com improbidade administrativa. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) ao rejeitar ação contra o ex-presidente da fundação Pedro Corrêa do Lago, a editora Vera Cruz e a Fundação Miguel de Cervantes — as duas últimas são responsáveis pela revista Nossa História.

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Para o Ministério Público Federal, Lago (foto) havia praticado atos de improbidade ao ter autorizado, em 2003, que o acervo da Biblioteca Nacional fosse usado em reportagens da revista sem prévia licitação, sem a devida contraprestação e sem a assinatura de contrato administrativo.

Os procuradores afirmavam que o acordo envolvia contrapartida “irrisória”, pois a fundação receberia apenas quatro exemplares da publicação para cada imagem ou texto utilizado, apesar de a revista possuir “grande tiragem e anunciantes de pujança econômica”.

A 5ª Turma rejeitou todos os argumentos e manteve sentença da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que negara o pedido. O desembargador federal Marcus Abraham, relator do caso, apontou que a ação foi apresentada após uma série de denúncias anônimas que expressamente tentavam afastar Corrêa do Lago da presidência. Segundo o relator, o Ministério Público deveria “filtrar, antes de oferecer ação de improbidade provocada por tal tipo de denúncia anônima, aquilo que realmente indica má-fé e improbidade, para evitar que o próprio parquet (…) sirva de instrumento de inimizades privadas”.

Licitação individual
Sobre a necessidade de licitação, Abraham avaliou que o acervo da Biblioteca configura bem público de uso comum do povo, que pode ser usado por qualquer pessoa, de modo gratuito ou mediante cobrança. “A argumentação do Ministério Público, levada ao absurdo, demandaria licitação para cada pessoa que desejasse se valer de material em domínio público da Biblioteca Nacional para inserir cópias do mesmo em obras que pretende comercializar.”

Como cada reprodução do acervo custava na época R$ 10, o desembargador disse ainda que a fundação ganhou mais do que deveria. “Se a editora ofertava quatro revistas para cada imagem a título de contraprestação, estava a oferecer, em verdade, revistas no valor de R$ 27,20, ou seja, 172% a mais do que seria arrecadado em pecúnia.” Esse recebimento poderia ser considerado irregular, mas não ato de improbidade, disse o relator.

O MPF criticava ainda o uso da expressão “uma publicação editada pela Biblioteca Nacional” no primeiro exemplar da revista — retirada nas edições seguintes. Embora tenha reconhecido a ambiguidade, o desembargador avaliou que não foi provado que a Biblioteca Nacional tenha custeado a publicação, mas apenas que reuniu um grupo de historiadores para auxiliar a seleção das reportagens em caráter voluntário.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0009340-23.2005.4.02.5101

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